MpD saúda novo regime de desembaraço aduaneiro simplificado

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Miguel Monteiro sublinhou ainda que este “novo procedimento” irá permitir cumprir o prazo de um dia para desalfandegar as mercadorias

O MpD enalteceu esta terça-feira, 10, o novo regime de pequenas encomendas adotado pelo Governo da República e que fixa tabela única para o desembaraço aduaneiro simplificado, para as encomendas que chegam ao País, provenientes de familiares na emigração.

Em declarações aos Jornalistas na Cidade da Praia, o Secretário Geral do Partido no Governo, explicou que esta medida enquadra-se na política de “melhorias” que o Governo do MpD tem em curso, seja para a nossa Diáspora, seja para os nacionais.

Miguel Monteiro fez as contas e concluiu que estamos perante uma situação que trará “transparência e justiça”, uma vez que fixa valor único a pagar, deixando de depender de quem avalia a encomenda.

“É pago o mesmo valor em todo o território nacional”, sublinhou Miguel Monteiro. Entretanto, o SG do MpD lembrou que quando o valor da mercadoria está entre zero escudos e 10.000$00, ela “está em franquia” e como tal “não pagará nada”.

“Quando o valor da mercadoria está entre o intervalo de 10.000$00 a 100.000$00, a mesma pagará uma taxa única de 4.000$00 no caso dos géneros alimentícios, ou de 5.500$00 no caso de artigos usados. No regime anterior, a partir de 15.100$00, pagava logo uma taxa de 30%, o que representava um valor de 4.530$00, ou seja já superior ao valor de taxa única de 4.000$00 do novo regime. Mas se o valor fosse, por exemplo, de 60.000$00, pagava 18.000$00, enquanto agora irá pagar os mesmos 4.000$00 ou 5.500$00. Basta que o valor seja inferior a 100.000$00 o valor será sempre o mesmo de 4.000$00 ou 5.500$00”, elucidou.

O dirigente político saudou a instalação de equipamentos scanners em todo o território nacional, medida que no seu entender irá introduzir “maior segurança e celeridade”, mantendo a “dignidade” de quem recebe as mercadorias, não as expondo, pois, segundo notou, a inspeção manual “passará a ser exceção e não regra”.

Miguel Monteiro sublinhou ainda que este “novo procedimento” irá permitir cumprir o prazo de um dia para desalfandegar as mercadorias, para além, naturalmente, de “aumentar a segurança”, com um controlo mais efetivo de substâncias ilícitas e perigosas.

O decreto-lei vai ainda ser alvo de regulamentação, através de portaria, dando instruções “mais detalhadas”, sobre como todo o processo deve acontecer, frisou o SG do MpD.