Mudança de modelo de gestão das participações do Estado

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Creio que essa incumbência cabia à direcção-geral das Finanças e o Estado alterou o modelo, criando uma empresa pública, com função específica de gerir todas as participações do Estado nas empresas públicas.

Esta decisão tem o alcance de uma profunda reforma de modelo de gestão! Uma direcção-geral, inundada com outras funções e ladeada de uma fila interminável de procedimentos e burocracia, nunca podia ser o melhor modelo, para cumprir essa função!

Mesmo o Tesouro do Estado padece do mesmo mal!

A vantagem de criar uma empresa pública, com a função específica e exclusiva de gerir as participações do Estado nas empresas públicas, é considerado um salto qualitativo enorme e que visa proteger, melhorar e rentabilizar as participações do Estado!

Tudo o que for alterações e mudanças, naturalmente, o Paicv é contra! E a Ucid segue as instruções do PAI, repetindo as ladainhas de sempre:

discute-se um novo modelo de gestão, os cinco senhores deputados da oposição, incluindo um conhecido deputado da Ucid, que são sempre as mesmas caras, os únicos que têm a palavra naquela bancada, em vez de estudarem cada matéria e só depois apresentarem os argumentos, mergulham-se em pobres e repetitivas ladainhas de:

“job for the boys, aumento de gastos públicos, gestores para gerir gestores, intransparência de negócios, colando isso com privatizações, lançando piadinhas sobre os negócios do Estado, etc”.

Enfim, falaram de tudo, menos do modelo de gestão!

De verdade, são senhores que nada estudam e vão para o Parlamento repetir tudo aquilo que disseram deste a primeira sessão!

O novo modelo introduzido agora de gestão das participações de empresas é o modelo que mais se utiliza nas economias mundiais.

Não é uma novidade de hoje!

E esse modelo é inspirado nas experiências de sucesso de “Holding Campany”.

Que aluno de primeiro ano de economia ou gestão que não sabe sobre as virtudes e vantagens das inúmeras “Holding Campany” espalhadas por todo o mundo?

A título de exemplo, um dos grandes exemplos da “Holding Campany” é a BERKSHIRE HATHAWAY, que é dona de uma centena de participações nas empresas públicas e privadas, desde DAIRY QUEEN, DURACELL, GEICO, COCA-COLA, GOLDMAN SACHS, IBM, AMERICAN AIRLINES, APLLE, DELTA AIRLINES, ou KINDER MORGAN.

Vejam a “Holding Campany”, com é o caso de “JOHNSON & JOHNSON”, que tem participações e gerem mais de 200 empresas!

Os objectivos de constituição dessas “Holding Campany” é exactamente o que as oposições estão a negar! Elas servem para reduzir os custos de gestão das participações, tornar mais eficiente os resultados, prestar melhores serviços de qualidade e garantir e assegurar os seus investimentos!

As “Holding Campany”, devido ao volume das suas participações, à sua capacidade creditória, podendo emitir obrigações próprias em condições mais favoráveis e, sobretudo, conseguir melhores financiamentos, com juros mais baixos, reduzindo as despesas das dívidas, situações essas que podem não estar ao alcance de uma única empresa !

Então, gestores e financiadores para gerir gestores, na economia mundial actual, é coisa mais banal que existe! O objectivo final é gerir bem os seus investimentos e demonstrar bons resultados! O Estado deve ter os mesmos objetivos em relação à gestão das suas participações empresariais!

A função dessas “Holding Campany” é fiscalizar e acompanhar todas as participações que detém nas empresas participadas, acompanhar e avaliar os resultados, acompanhar a eficiência de gestão e, caso for necessário, introduzir as correções necessárias.

Se for essa a filosofia de gestão que o Estado de Cabo Verde quer introduzir na gestão das suas participações empresariais, e acredito que seja esse o modelo, teremos um ganho revolucionário!

E as oposições, as duas oposições, com toda a modéstia, vão aprendendo a estudar antes de falar e falar só depois de estudar!



1 COMENTÁRIO

  1. E o ilustríssimo Maika Lobo, o sabío-mor, o quê é que disse de tamanha relevância sobre o assunto em pauta? qual é o valor que acresceu às interenções dos deputados da nação? Não acha que o cerne da questão está na nomeação dos órgãos socias dessas empresas públicas, em especial dos órgãos da administração, que atropela o disposto no n.º1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 6/2010, de 22 de março que estabelece o Estatudo do Gestor Público (EGP) ,e pelo fato do acionista Estado ser bastante passivo no desempenho da sua função acionista? Ademais, quando que houve efetivamente a aplicação, “comme il fault” do artigo 22.º do EGP que responsabiliza ” Os gestores públicos são penal, civil e fi nanceiramente responsáveis pelos actos e omissões praticados durante a sua gestão, nos termos da lei” ? Sejamos honestos e Humildes!

    Já agora, em bonus da opinião contrária, agradecia que publicassem essa humilde opinião!

    Bem haja!

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