Governo suspende cedência de imóvel ao ISCJS, mas mantém decisões semelhantes para outras universidades

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Nova medida do Executivo de Francisco Carvalho incide especificamente sobre uma decisão do anterior Governo do MpD, apesar de terem sido autorizadas outras cedências definitivas de património público para fins de ensino superior. A diferença de tratamento levanta questões sobre os critérios utilizados pelo Governo.

A decisão do Governo do PAICV de suspender a cedência definitiva de um imóvel do Estado ao Instituto Superior de Ciências Jurídicas e Sociais (ISCJS) está a suscitar interrogações sobre a uniformidade dos critérios adotados pelo Executivo na revisão de decisões herdadas da anterior governação.

Através da Portaria n.º 56/2026, publicada no Boletim Oficial de 12 de outubro, o Governo liderado por Francisco Carvalho suspendeu a eficácia da Portaria n.º 10/2026, de 10 de fevereiro, que autorizava a cedência definitiva de um prédio urbano, situado em Achada Santo António, na cidade da Praia, à entidade responsável pelo ISCJS.

A decisão original havia sido tomada pelo Governo do MpD, tal como outras operações de cedência definitiva de imóveis públicos destinadas ao funcionamento de instituições de ensino superior.

O que chama a atenção é que a nova medida incide exclusivamente sobre o ISCJS, sem que tenha sido anunciada uma reapreciação equivalente de outras cedências autorizadas no mesmo período e justificadas por fundamentos semelhantes de interesse público.

Três cedências, uma suspensão

Em 16 de janeiro de 2026, o anterior Governo autorizou, através da Portaria n.º 3/2026, a cedência definitiva à entidade instituidora da Universidade de Santiago de um terreno com 17.327,50 metros quadrados e respetivas edificações, situado na cidade de Assomada.

A operação foi fundamentada na promoção do ensino superior, no desenvolvimento regional e na valorização do património público. O diploma estabeleceu, inclusivamente, condições para a regularização de dívidas de rendas acumuladas pela entidade beneficiária.

Poucas semanas depois, através da Portaria n.º 9/2026, de 10 de fevereiro, foi autorizada a cedência definitiva de um imóvel no Porto Novo à Universidade Técnica do Atlântico (UTA), para instalação do seu polo universitário em Santo Antão.

Na mesma data, a Portaria n.º 10/2026 autorizou a cedência do imóvel destinado ao ISCJS.

Embora a UTA seja uma instituição pública, ao contrário das entidades instituidoras da Universidade de Santiago e do ISCJS, as três decisões inscrevem-se na utilização de património do Estado para promover o ensino superior.

É precisamente esta proximidade de fundamentos que torna relevante a decisão do atual Governo de suspender apenas uma das operações.

Uma decisão seletiva que exige explicações

O novo Governo justifica a suspensão com a necessidade de avaliar a proporcionalidade da cedência, o valor patrimonial do imóvel, as contrapartidas e as garantias de salvaguarda do interesse público.

Contudo, a Portaria não demonstra que esses princípios tenham sido aplicados de forma diferente pelo anterior Executivo nos processos comparáveis, nem apresenta uma conclusão definitiva sobre eventuais irregularidades no caso do ISCJS.

A circunstância de a medida atingir apenas uma instituição abre espaço a interpretações políticas sobre a sua motivação.

Num contexto em que são apontadas afinidades políticas entre responsáveis de outras instituições beneficiárias e o PAICV, a ausência de esclarecimentos sobre os critérios de seleção dos processos a reavaliar torna-se particularmente sensível. Essas alegadas proximidades, porém, não estão demonstradas nas portarias analisadas e não permitem, por si só, concluir pela existência de favorecimento ou perseguição política.

A distinção entre as instituições também importa: a Universidade de Santiago é a comparação mais direta com o ISCJS, por envolver uma entidade privada, enquanto a UTA é uma universidade pública.

Governo confrontado com a exigência de critérios iguais

A suspensão da cedência ao ISCJS não equivale a uma anulação. O próprio diploma esclarece que a medida é provisória e que a decisão final dependerá das conclusões do procedimento administrativo.

O Governo tem legitimidade para reapreciar atos da anterior governação, sobretudo quando estejam em causa bens públicos. Mas essa competência deve ser exercida com critérios objetivos, transparentes e compatíveis com os princípios da igualdade e da imparcialidade.

Perante as três operações, impõem-se esclarecimentos: que circunstâncias específicas justificam a suspensão imediata da cedência ao ISCJS? Por que motivo não foi anunciada uma revisão da operação envolvendo a Universidade de Santiago? E pretende o Executivo estabelecer uma política geral para futuras cedências ou limitar a intervenção ao processo agora suspenso?

São perguntas relevantes para afastar suspeitas de tratamento diferenciado entre instituições de ensino superior.

A questão fundamental não está na legitimidade de fiscalizar decisões do Governo anterior, mas em garantir que o rigor exigido a uma instituição seja igualmente observado noutras situações comparáveis.

A proteção do património público é um dever de qualquer Governo. A credibilidade dessa proteção depende da fundamentação das decisões, da consistência dos critérios e da capacidade de demonstrar que o interesse público prevalece sobre eventuais considerações partidárias.

Fontes: Portarias n.º 3/2026, n.º 9/2026 e n.º 56/2026, publicadas no Boletim Oficial. Consultar a Portaria n.º 56/2026. A referência a eventuais afinidades partidárias carece de confirmação independente e de contraditório das instituições e do Governo antes da publicação.

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