Juízes e agendas partidárias

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Li, com atenção, o artigo do Dr Benfeito Mosso Ramos no Expresso.

Um texto longo e enganador, cheio de clichés.

É muito estranho, deveras, que um Magistrado/Juiz do Supremo Tribunal de Justiça esteja, na comunicação social, a fazer esse triste papel.

Dizer que a Constituição da República de 1992 tem a sua base no pensamento político de Amílcar Cabral é simplesmente um ABSURDO. Mera técnica de desinformação.

Não lembraria ao diabo!

Benfeito Mosso, preso num labirinto de confusões, não percebe que a Constituição democrática de 1992, surgida na esteira da “terceira vaga” de que falava Samuel Huntington, marca, precisamente, a RUPTURA com o pensamento de Cabral e o ideário transpersonalista da velha Constituição cabo-verdiana de 1980.

A burla de etiquetas é inadmissível.

Cabral defendia a DITADURA do partido único, o controlo da economia por parte do Estado e a existência de uma vanguarda cultural de estirpe estalinista.

Já o mostrei, concludentemente, em vários escritos, que estão vazados em livros, com o devido e exigente rigor científico.

O problema é que o sr. Benfeito, no seu artigo de opinião, OMITE os conceitos centrais e decisivos da mecânica política cabraliana: a luta de classes, que nenhum marxista pode dispensar, o papel cimeiro do partido, nas vestes de demiurgo – capaz de decifrar, através da bola de cristal hegeliana-marxista-leninista, as “leis da história” – e criador de nações, a natureza do Estado, a ideologia colectivista, etc., etc..

Nada disso aparece na análise malfeita do Benfeito, com a sua apressada “hermenêutica de frases soltas”, digamos assim.

Benfeito M. Ramos reproduz, acriticamente, todos os tiques da propaganda paicevista. Continua a tratar, por ex., os combatentes como “nacionalistas”, etc..

Se tivesse lido Gabriel Fernandes saberia que isso é, no mínimo, problemático. (A ideologia do PAIGC não é nacionalista, em bom rigor). Há que superar os chavões!

Quem conhece, a fundo, a obra política de Amílcar Cabral e os seus textos fundamentais (A arma da teoria, A prática revolucionária, etc.) sabe que, basicamente, o núcleo duro coincide com o célebre escrito de V. I. Lenine, O Estado e a Revolução. Está tudo ali.

De resto, o próprio Cabral considerava Lenine, esse ditador russo e chefe-de-fila dos totalitários bolcheviques, uma espécie de “farol da humanidade” (sic). Como ignorar estes aspectos determinantes?

Como ignorar, também, o especialíssimo conceito de povo defendido por Cabral (aqueles que estão com o partido, o resto é população)?

O que é que isso tem a ver com a moderna Soberania Popular, defendida por certos publicistas europeus e norte-americanos? Nada. Rigorosamente nada.

A Constituição da República de 1992 é, lembrando Hayek, a “Constituição da liberdade”, que sintonizou Cabo Verde com o mundo civilizado, acolhendo, na plenitude, a tradição dos “direitos naturais e inalienáveis do Homem”, coisa que o partido único, como é óbvio, nunca aceitou.

Ora, NÃO HÁ qualquer Liberdade, nem a tão estimada protecção da dignidade da Pessoa Humana, sem a existência de mecanismos de pesos e contrapesos e de equilíbrio de poderes. Aqui reside, em síntese, o “nomos”.

Tem de haver, portanto, uma arquitectura institucional adequada.

Isso NÃO existe em nenhuma parte do pensamento cabraliano, por mais que os cristãos-novos queiram, agora, inventar.

O resto é conversa fiada e propaganda ideológica à moda antiga, tal como ensinada, com esmero, nas velhas academias de Moscovo.

Post scriptum: foi o sr Amílcar Cabral, já agora, que introduziu a cultura de FUZILAMENTO sumário de adversários na Guiné-Bissau, a partir do congresso de Cassacá. “Che” Guevara fazia a mesma coisa em Cuba. O partido está acima de tudo. É assim que ele criou, repristinando o poder divino dos reis absolutistas, os alicerces do actual Estado de direito! Estamos de volta, no cavalo alado da demagogia, à Lilliput comunista…



2 COMENTÁRIOS

  1. Casimiro de Pina está coberto de razão. Esses rapazes defenderam enquanto puderam a ditadura do Paicv, durante 15 anos. Agora, envergonhados, querem a todo custo associar a democracia ao legado de Cabral, sendo que este sempre se opôs aos princípios consagrados na nova Constituição de Cabo Verde. Exemplo: a nova constituição consagra novos símbolos da República (Hino, bandeira, etc..). O Paicv repudia os novos símbolos e faz questão de ostentar os símbolos da ditadura. A aberração do Benfeito Ramos é tanto maior, quando se sabe que o próprio Paicv abandou a Sala de Sessões da Assembleia Nacional, no acto solene de aprovação e proclamação da nova Constituição. Dizer que a nova Constituição é legado do Cabral, é negar o próprio Cabral. Então, como pode o Paicv voltar as costas a um legado do Cabral? Das duas, uma: a nova Constituição, que o Paicv faz questão de desprezar, nunca foi legado do Cabral (e nunca foi mesmo!); ou o mais provável, Cabral nunca se espelhou (e de facto nada desta Constituição lembra Cabral) nos ideias da nova Constituição.

  2. Parabéns pelo artigo e pelo esclarecimento Casimiro. De qq modo o A. Cabral devia ser um individuo inteligente e brilhante na sua época, pois arrastou vários cabo-verdianos para a sua luta na Guné Bissau com a fórmula Guiné- Cabo Verde e, passados mais de 50 anos, continuamos a falar a mesma linguagem.

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