Conheça as tarifas base de voos inter-ilhas (Retificada)

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Essas tarifas estão plasmadas no decreto-lei de 2019. Objetivo do Governo com essa publicação é dar a conhecer a população que há uma lei que fixa as tarifas de voos inter-ilhas e evitar especulações

O Governo, através da Direção Geral de Turismo e Transporte, publicou o Decreto-Lei n.º 54/2019, de 10 de Dezembro de 2019, que fixa a tarifas base de referência nos voos Inter-Ilhas.

Segundo informações chegadas ao OPAÍS.cv, essa lei existente desde 2019, e hoje republicada pelo Governo nas redes sociais, tem por objetivo mostrar a população que existe um decreto que fixa as tarifas base de voos inter-ilhas.

Outro propósito é fazer com que as pessias consultem a lei, no sentido de evitar especulaões à volta do assunto.

Ora, se ainda não sabia dos preços fixos praticados nos voos internos, OPAÍS.cv mostra-lhe:

Para os voos diretos de Praia para São Vicente e vice-versa o preço base, só de ida, é de 9 mil Escudos; Praia/Sal 8.500 Escudos; Praia/Boa Vista 8.100 Escudos. Ainda nos voos diretos, Praia/São Filipe, o preço base é de 6.700 Escudos; Praia/Maio 3 mil Escudos; Praia/São Nicolau 8.200 Escudos.

Os preços dos voos diretos Sal/São Vicente são 9.100$00; Sal/Boa Vista 4.600$00 e Sal/São Nicolau 7.800 Escudos, ao passo que na linha São Vicente/ São Nicolau são de 5.600 Escudos.

No que se refere aos voos com escala de ligação, a tarifa base máxima estabelece que voos Boa Vista/São Nicolau custam 8.200 Escudos; Maio/São Nicolau 8.700$00; Praia/São Nicolau 8.200$00; São Filipe/São Nicolau 8.500$00; Sal/São Nicolau 7.800$00 e São Vicente/São Nicolau 5.600 Escudos.

Importa referir que às tarifas são acrescidas também a Taxa de Embarque de 600 Escudos, sendo trânsito e transferência isentos; e a Taxa de Segurança Aeroportuária de 150 Escudos por embarque.



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