Detenção aconteceu fora do flagrante delito
O Ministério Público ordenou a detenção fora de flagrante delito, de 11 indivíduos, todos do sexo masculino e de nacionalidade Cabo-verdiana, com idade compreendidas entre os 17 e os 67 anos, sob suspeita da prática de vários crimes, nomeadamente crimes de agressão Sexual, abuso sexual de crianças, violência baseada no género e maus tratos a ascendente e pessoas em economia doméstica.
Efetivada as detenções, os arguidos foram apresentados ao Tribunal, tendo sido aplicado como medida de coação, proibição de aproximação e contacto com a vítima e apresentação períoca às autoridades ao arguido de 17 anos, estudante, indiciado por um crime de abuso sexual de crianças, perpetrado contra a filha da vizinha de 12 anos; ao arguido de 34 anos, trabalhador de construção civil, indiciado da prática de um crime de abuso sexual de crianças, perpetrado contra uma menor de 8 anos; ao arguido de 47 anos, funcionário de uma escola do ensino básico integrado indiciado pela prática de dois crimes de abuso sexual de crianças perpetrados contra uma estudante da escola onde trabalha, adolescente de 13 anos de idade.
Mesma medida de coação foi aplicada ao arguido de 28 anos, indiciados pela prática dos crimes de abusos sexuais de crianças perpetrados contra sobrinha, uma criança de 9 anos de idade; ao arguido de 60 anos indiciado pela prática de vinte crimes de agressão sexual com Penetração – agravado e quinze crimes de abuso sexual de crianças – agravado; ao arguido de 67 anos indiciado pelo prática de sete crimes de agressão sexual com penetração – agravados, praticados contra a filha de 24 anos, portadora de deficiência.
Sob suspeita de prática de crimes de VBG, o Tribunal aplicou como medida de coação proibição de permanência na casa de morada de família, proibição de aproximação e contacto com a vítima e apresentação periódica às autoridades ao arguidos de 59 anos indiciado da prática de dois crimes perpetrados contra sua mulher de 55 anos de idade; ao arguido de 47 anos, barbeiro de profissão, indiciado da prática de um crime de VBG, perpetrado contra sua mulher de 48 anos; ao arguido de 43 anos de idade, pedreiro de profissão, indiciado da prática um crime perpetrado contra sua mulher de 34 anos; e ao arguido de 34 anos, padeiro de profissão, indiciado da prática de dois crimes, perpetrado contra sua mulher de 31 anos de idade.
Ao arguido de 31 anos de idade, indiciado da prática de três crimes maus tratos a ascendentes e pessoas em economia doméstica, perpetrados contra o seu pai de 68 anos de idade, foi-lhe aplicado medidas de proibição de permanência na casa de morada de família, proibição de aproximação e contacto com a vítima e apresentação periódica às autoridades.



Esta notícia só fazia sentido se apresentava imagens dos prevaricadores/criminosos, assim como se faz nos outros países. O nosso ainda está muito atrasado no tempo.?
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