A apologia pública ao crime!

1

Deve-se realçar que, no nosso Código de Processo Penal, a prisão preventiva não tem como pressupostos apenas o receio de fuga ou perigo de continuação da atividade criminosa, mas também a perturbação da ordem e da tranquilidade pública, em face da natureza e das circunstâncias do crime e da personalidade do arguido.

Se o juiz no caso do Amadeu Oliveira tiver fundamentado a sua decisão nesse pressuposto (o que não posso assegurar por não conhecer o processo) a meu ver terá agido bem.

Na verdade, fazer alarde público de um crime, uma apologia pública ao crime, com intensa propaganda nos meios de comunicação social e através do palco privilegiado da Assembleia Nacional, procurando elevá-lo ao grau de heroísmo, contra os fundamentos do nosso Estado de Direito, ao mesmo tempo que se passa a mensagem e a imagem de absoluta impotência das autoridades judiciárias face ao crime, mina de forma grave a confiança dos cidadãos no sistema justiça, provoca denso alarme social e põe em crise a tranquilidade pública. E só a medida de prisão preventiva se mostra adequada a restaurar a tranquilidade pública tão cara e necessária ao país.



1 COMENTÁRIO

Comentários estão fechados.