A decadência na Praia está bem visível e aos olhos de todos

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Anualmente a Assembleia Municipal realizará em sessão especial a convocar para o efeito, o debate do relatório sobre o estado do Município.

A decadência em que o Município da Praia chegou está bem visível e aos olhos de todos:
Senão vejamos:

As reuniões ordinárias da Câmara Municipal não são realizadas com periodicidade legal de 15 dias conforme manda os Estatutos do Município no seu artigo 91 nº 1, consubstanciando numa ilegalidade grave ao abrigo do disposto na alínea b) do nº 1 do artigo do mesmo estatuto.

Os resultados das eleições no Município da Praia ditaram os seguintes resultados: PAICV 5 Vereadores incluindo o Presidente e MPD 4 Vereadores.

No entanto, o executivo camarário foi organizado em pelouros e consequentemente a profissionalização dos 4 vereadores do PAICV pela Assembleia Municipal.

No decorrer do mandato eis que o sr. Presidente da Câmara Francisco Carvalho, através do despacho presidencial alterou a composição da Câmara, substituindo a competência que é reservada à Assembleia Municipal, retirando com efeitos imediatos os pelouros e funções a tempo inteiro dos vereadores Samilo Moreira e Chissana Magalhães.

De salientar ainda que apesar do incumprimento pela não realização das reuniões da Câmara quinzenalmente conforme manda o Estatuto dos Municípios, as atas das reuniões da Câmara nunca foram feitas pelo secretário municipal enquanto notário conforme manda a lei, mas sim pelo diretor de gabinete do presidente da Câmara, violando de forma grosseira a lei.

Das 19 reuniões da Câmara desde a tomada de posse foram aprovadas e assinadas somente 6 atas.

A aprovação da ordem do dia em reunião da Câmara é uma quimera, pois o sr. presidente da Câmara Francisco Carvalho tem impedido sempre a aprovação da ordem do dia e recusando as propostas dos vereadores, contrariando o n.º 2 do artigo 46 e usando ilegalmente o n.º 3 do artigo 47 para aprovar as deliberações da Câmara Municipal, quando o que se aplica é o artigo 50 dos Estatutos do Município.

A nova orgânica da Câmara foi levada para aprovação da Assembleia Municipal, aprovada numa reunião da Câmara realizada pelo presidente e 2 vereadores.

Imaginem, naquela reunião em que participaram apenas o sr. presidente Francisco Carvalho e 2 vereadores, foi criado sete novos gabinetes, 4 direções e 6 novas divisões.

Para completar o rol das ilegalidades, a orgânica da Câmara foi aprovada na sessão da Assembleia Municipal em que a ordem do dia foi aprovada com o famoso voto de qualidade do presidente substituto da Sr.ª presidente que se encontrava fora do País.

O sr. presidente da Câmara assina memorando de entendimento com os proprietários de terrenos em São Martinho no dia 9 de Março de 2022, mas no entanto não existe nenhuma deliberação aprovada em reunião do colégio Camarário.

O orçamento e o plano de atividades de 2022 foram aprovados pela Assembleia Municipal da Praia sem terem sidos aprovados primeiro pela Câmara Municipal que tem a competência para apreciar e aprovar os dois instrumentos (artigo 92.º r) da lei n.º 134/IV/95 de 3 de Julho.

A aprovação destes dois instrumentos foi consumada ainda com uma segunda ilegalidade quando o presidente substituto que presidiu aquela sessão resolveu aprovar a ordem do dia com o seu voto de qualidade, ou o seu voto foi validado duas vezes porque a ordem do dia foi chumbada.

O orçamento e o plano de atividades para 2023 também foram aprovados pela Assembleia Municipal sem serem aprovados em reunião da Câmara.

Em relação ao orçamento de 2022, no decorre da execução o sr. presidente da Câmara Francisco Carvalho fez transferência e reforço entre as rúbricas sem a aprovação da Câmara, violando o artigo 46.º (alteração orçamentais ) da lei n.º 79/VI/2005 de 5 de Setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais, que é considerado crime de acordo com o artigo 11 da lei 85/VII/2005, de 26 de Dezembro, que define e estabelece os crimes de responsabilidades de titulares de cargos políticos.

A alienação da viatura V8 ST- 77-LT em concurso público, baseado numa suposta deliberação n.º 36/2021 de 29 de Julho mas apenas pelo presidente e mais 2 vereadores.

Foram nomeados 10 dirigentes e de quadro especial com salários que variam entre 150 contos e 220 contos e todo pessoal contratado outros até com salários perto de 300 contos sem aprovação da Câmara Municipal.

Aquisição de camiões de lixo por ajuste direto no valor de quase 50 mil contos sem aprovação da Câmara quanto visto da ARAP, por se tratar da contratação pública.

Indigitação por parte do sr. presidente da Câmara da nova secretária municipal, levada para a reunião da Câmara arranjando um mecanismo para que 1 vereador do MpD ficasse sem votar, tendo sido suspensa a reunião para minutos depois retomar a reunião comunicando aos vereadores que o resultado da votação era de 4 votos a favor do PAICV, 3 votos contra do MpD e 1 voto contra do vereador do PAICV Samilo Moreira e que o seu voto ou seja dele o presidente valia por 2.

Levado a proposta com o voto de qualidade do sr. Francisco Carvalho, o nome da secretária municipal recebeu a recusa do visto do Tribunal de Contas.

A pergunta que fica é quem assinou a compra dos camiões de lixo, quantos processos foram assinados pela secretária municipal sem ter o visto do Tribunal de Contas.

O estado do Município é tão mau permitindo ao presidente da Câmara da Praia Francisco Carvalho:

Falsificar o orçamento de 2021, introduzindo 13 artigos que não constavam do orçamento aprovado pela Assembleia Municipal.

Aprovar o orçamento e o plano de atividades de 2022, diretamente pela Assembleia Municipal sem aprovação da Câmara órgão competente para apreciar e aprovar os instrumentos de gestão antes da aprovação final pela Assembleia.

A não apresentação da conta de gerência de 2021 à Assembleia Municipal da Praia para apreciação, ficando sem prestar contas à Assembleia dos gastos do orçamento daquele ano.

Aprovar o orçamento e o plano de atividades para o ano de 2023 diretamente pela Assembleia Municipal sem a devida aprovação da Câmara antes de ser submetido à Assembleia para votação.