A lei foi hoje publicada no Boletim Oficial. Incumpridores estão sujeitos a uma multa que vai de 1.500 a 15 mil Escudos
A lei de obrigatoriedade do uso da máscara em todos os espaços públicos, inclusivo na via pública, entra em vigor a partir da próxima quinta-feira, 5 de novembro, conforme avança o Boletim Oficial, publicado hoje.
A lei que foi promulgada pelo Presidente da República, em 26 de outubro, foi levada pelo Governo, com caráter de urgência ao Parlamento, e aprovada por unanimidade dos Deputados, tem por objetivo conter a transmissão da Covid-19, e prevê multas até de 15 mil Escudos, no caso de incumprimento.
De acordo com o BO, ficam de fora desta obrigação os menores de 10 anos e pessoas com problemas de saúde, aplicando-se a mesma em todo o território nacional, a pessoas em situação de contato próximo na via pública que não partilhem a mesma residência, embora com exceções também para a prática de educação física com distanciamento social e prática de etiqueta respiratória.
Cabo Verde regista um acumulado de 8.548 casos positivos de Covid-19, dos quais 94 morreram e 7.701 recuperaram.


