Administração Pública passa a dispor de Tabela Única de Remuneração

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Este mecanismo elimina disparidades existentes entre funções de igual natureza, promove maior equidade salarial e reduz a fuga de quadros da Administração Pública

A Administração Pública Cabo-verdiana passou a dispor, a partir desta quarta-feira, 30, de uma Tabela Única de Remuneração (TUR), aplicável a todos os funcionários públicos da Administração Central e Autárquica.

A medida decorre da publicação, no Boletim Oficial n.º 66, I Série, de 29 de julho, do Decreto-Lei n.º 25/2025, que aprova o novo modelo remuneratório.

Composta por dez Grupos de Enquadramento Funcional (GEF) e 100 posições remuneratórias, a TUR abrange tanto os funcionários do quadro comum como os dos regimes especiais e dos quadros privativos da Presidência da República, Assembleia Nacional e instituições judiciárias, salvo disposições específicas de legislação própria.

A nova tabela assenta em critérios como grau de complexidade, autonomia, responsabilidade, competências, experiência e qualificação, introduzindo o princípio de “salário igual para trabalho igual”.

Segundo o Governo, este mecanismo elimina disparidades existentes entre funções de igual natureza, promove maior equidade salarial e reduz a fuga de quadros da Administração Pública.

A iniciativa insere-se no Plano de Carreiras, Funções e Remunerações e na nova Lei de Bases do Emprego Público, visando uma reforma estrutural capaz de valorizar carreiras, aumentar a competitividade no recrutamento, reter talentos, melhorar a produtividade e racionalizar a gestão dos recursos humanos.