Advogado defende impugnação da candidatura de Nuías Silva

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Posição é do advogado Manuel Roque Silva que estriba sua posição no que classifica de crime de desobediência qualificada à Justiça

O conhecido advogado da Ilha do Fogo, com banca montada na Cidade de São Filipe, é de opinião que o Tribunal deve impugnar a candidatura de Nuías Silva à Câmara Municipal de São Filipe.

Conforme denúncia feita ao OPAÍS.cv, há cerca de 6 meses que Nuías Silva iniciou obras novas numa zona de proteção de ribeira de Xaguate e nas traseiras de um prédio pertencente a uma família de uma idosa de 90 anos de idade.

O assunto já havia sido reportado por este Jornal. Roque Silva fala em “afronta” que o agora candidato do PAICV provoca à idosa e sua família.

Filhas da anciã acionaram a Justiça para travar o fecho de janelas da sua propriedade, mas sem sucesso.

O Tribunal de São Filipe, garante o advogado, autorizou que a obra não devia tapar janelas da residência, mas ocorreu, precisamente o contrário.

A família da idosa tentou mesmo demover Nuías do seu intento, mas não conseguiu. A obra foi adiante o que a fonte considera ser uma “injúria” àquela família.

Nem mesmo uma “notificação judicial avulsa” do Tribunal de São Filipe foi respeitado, tendo Nuías Silva prosseguido com as obras.

A família da idosa intentou uma ação cautelar de embargo de obra para que a “afronta” não se consumasse.

O Juiz, refere a nossa fonte, inspecionou o local da obra e ordenou que as janelas “não poderiam e nem devem ser nunca tapadas” e que “em tese, a construção só poderia avançar, se se respeitar, 1.50 metros quadrados, das janelas da idosa” o que não aconteceu.

No julgamento, antes que a sentença do embargo fosse proferida, oralmente e perante mais de 16 pessoas presentes, foi ordenado a Nuías Silva que não deveria e que não podia tapar as janelas da idosa” informa o advogado Roque Silva, fazendo saber que esta decisão foi ratificada, em sentença, com a clara advertência de que Nuías Silva estaria a incorrer no crime de desobediência qualificada previsto e punido pelo artigo 356.°, número 3 do Código Penal.

“Apesar de tudo isso ocorreu o insólito ou inesperado e Nuías tapou as duas janelas e construiu mesmo encostado no prédio da idosa” denuncia.

Com esta conduta, refere Roque Silva, Nuías Silva cometeu um “crime de desobediência qualificada, pelo que a sua candidatura deveria e deve ser impugnada por falta de idoneidade moral para exercer um cargo tão exigente, em temos de rigor, disciplina e hierarquia” como é o cargo de Presidente de Câmara.

“Nuías Silva, não obstante a Constituição da República admitir, latamente, o direito a ser eleito e a presunção da inocência, como Deputado da Nação digno e como candidato à presidência da Câmara Municipal, deveria e deve pedir a sua suspensão de mandato como Deputado e desistir, em tempo, da sua candidatura à presidência da Câmara para demonstrar elevação e dignidade ante afronta à uma decisão judicial praticado por ele e, assim, deixar a Procuradoria da República fazer o seu trabalho”, considera.

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