Agente da PSP condenado a 3 anos e 6 meses com pena suspensa pela morte de Odair Moniz

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A decisão foi conhecida no Tribunal de Sintra, onde o coletivo de juízes deu como provada grande parte dos factos constantes da acusação do Ministério Público. O tribunal concluiu ainda que o cabo-verdiano não tinha qualquer faca no momento dos disparos

O agente da PSP que matou o cabo-verdiano Odair Moniz, em outubro de 2024, no bairro da Cova da Moura, na Amadora, foi condenado esta segunda-feira a três anos e seis meses de prisão, com pena suspensa.

A decisão foi conhecida no Tribunal de Sintra, onde o coletivo de juízes deu como provada grande parte dos factos constantes da acusação do Ministério Público. O tribunal concluiu ainda que Odair Moniz não tinha qualquer faca no momento dos disparos.

“Foi produzida prova abundante de que Odair não tinha qualquer faca. Nem o colega que acompanhava o agente, nem as restantes testemunhas viram qualquer lâmina”, afirmou a juíza durante a leitura do acórdão.

Apesar de reconhecer que o agente atuou em legítima defesa, o tribunal considerou que houve “excesso de meios” na resposta policial. Os juízes entenderam, contudo, que existiram circunstâncias especiais, nomeadamente a proximidade física entre Odair Moniz e o agente Bruno Pinto e alegadas ameaças de agressão.

Com o reconhecimento do excesso de meios, a moldura penal inicialmente prevista para o crime de homicídio foi reduzida, tendo o tribunal aplicado uma pena de três anos e seis meses de prisão, suspensa na sua execução.

O Ministério Público tinha solicitado ainda a suspensão do exercício de funções do agente, mas o tribunal considerou não ter competência para decidir sobre essa matéria, remetendo a eventual sanção disciplinar para a PSP, que mantém em curso um processo interno.

Segundo a acusação, Odair Moniz foi atingido por dois disparos: um na zona do tórax e outro na virilha, acabando por morrer na sequência dos ferimentos.

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