Questão do agravamento das penas é alargada também à detenção ilegal de armas
O Governo agravou hoje algumas penas de posse ilegal de armas de fogo, especialmente de armas de fabrico artesanal, punição do crime de detenção de arma branca ainda que essa arma tenha aplicação definida, se não se demonstrar justificável a sua posse.
Esta decisão foi tomada em Conselho de Ministros que aprovou a proposta de lei que procede à primeira alteração ao regime jurídico relativo às armas e munições.
A porta-voz da reunião, a Ministra Filomena Gonçalves, explicou que se trata de uma resposta à necessidade de atualização da mesma e ao surgimento de novas classificações de armas.
A questão do agravamento das penas é alargada também à detenção ilegal de armas, nas situações em que a pessoa detida esteja igualmente na posse de outros objetos, entre os quais capuz, gorro ou máscara, isto é, em preparação para o cometimento de outros crimes.
Gonçalves explicou que esta alteração da lei número 31/VIII/2013, de 22 de maio, justifica-se pela necessidade de atualização do regime jurídico face à evolução dos conceitos e ao surgimento de novas classificações de armas, nas quais se incluem as armas brancas, laser e de fogo, os calibres destas e suas munições.


