Alegada Constituição de Arguido do Semanário Online “Santiago Magazine”

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Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar a prestação de esclarecimento público e o dever de informação, na sequência do pronunciamento público de várias entidades, a Procuradoria-Geral da República torna público o seguinte:

  1. Correm termos, no Departamento Central de Ação Penal, os autos de instrução registados na sequência da divulgação de notícias, alegadamente, transcrevendo conteúdos de atos e peças processuais cobertos pelo segredo de justiça.
  2. Em causa estão factos suscetíveis de integrar, por ora, a prática de vários crimes, incluindo o de segredo de justiça, imputados em concurso ou isoladamente.

III. No âmbito da investigação, foram realizadas várias diligências, designadamente buscas ao gabinete profissional e domicílio de um Procurador da República, um Inspetor Chefe da Polícia Judiciária e um Coordenador Superior de Investigação Criminal da Polícia Judiciária.

  1. Outrossim, foram notificados várias pessoas e órgãos para diligências presenciais.
  2. Apesar de, nos termos do artigo 112.º, n.º 2, do Código de Processo Penal, os órgãos de comunicação social não estarem sujeitos ao segredo de justiça em relação aos processos que não tenham sido chamados, a qualquer título, a intervir;
  3. Nos termos do artigo 113.º, alínea a) do mesmo Código de Processo Penal “É proibida, sob cominação de desobediência qualificada, salvo outra incriminação estabelecida em lei especial: a) A divulgação ou publicitação, ainda que parcial ou por resumo, por qualquer meio, de atos ou peças processuais quando cobertas pelo segredo de justiça;”.

VII. Assim, toda e qualquer discussão jurídica sobre o assunto será feita no âmbito do processo, em conformidade com a legislação vigente e à semelhança do que acontece com todos os demais processos a tramitar nos nossos serviços.

VIII. Os magistrados do Ministério Público em geral, particularmente os encarregues da investigação dos presentes autos, continuarão a exercer as suas funções com integridade e serenidade, não se deixando intimidar nem se sujeitando a quaisquer pressões, internas ou externas, independentemente da sua proveniência.

 



3 COMENTÁRIOS

  1. Os Hermínio Sioves de há muitos anos vingar se do que aconteceu na década de noventa quando foi acusado de ter violado e profanado imagens de santos da igreja de S.Domingis. Daí a sanha que tem contra o MpD e todos aqueles que ele julga que são próximos do Partido e do Governo no poder. Ele reivindica o lugar de justiceiro. A justiça contra os seus alvos tem de ser feita dentro das medidas que ele traça. Para os seus apoiantes e são muitos a começar pela Presidência da República, o jornalista Hermínio Silves e o Santiago Magazine, que ele dirige, pode através de acusações feitas por um falecido advogado no caso da Máfia dos Terrenos julgar na praça pública pessoas como Arnaldo Silva ou Alfredo Carvalho ou ainda Armindo Silva, que apenas fez o levantamento topográfico e sempre neste caso da morte do Zizito Dente d’ Oro, julgar o Paulo Rocha. O estatuto do jornalista diz claramente que os processos em segredo de justiça e outros não podem ser divulgados. Quem irá limpar a imagem de Arnaldo Silva se ele for absolvido do processo que ainda não foi a julgamento. Daqui tiram as conclusões,

  2. Ninguém está acima da lei para não ser alcançado e ninguém está abaixo dela para ser ignorado (Sérgio Morro).

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