Alex Saab. TC julga improcedente novo pedido de declaração de nulidade da defesa

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Com esta decisão, aquele Tribunal superior deixa claro ter decidido tudo o que tinha por decidir no caso do alegado testa de ferro de Nicolas Maduro

É mais um episódio do processo que envolve o Colombiano detido em Cabo Verde, pelo seu envolvimento com Nicolás Maduro.

Ao debruçar sobre o novo pedido de  nulidade de Alex Saab, emitido pela sua defesa, o Tribunal Constitucional, no seu acórdão de ontem, quarta-feira, 13, decidiu julgar improcedente o pedido de declaração de nulidade do Acórdão 39/2021, de 30 de agosto, feito pela defesa do alegado testa de ferro do Presidente da Venezuela.

No seu recurso, os advogados que tentam a defesa de Saab queriam impedir a extradição do arguido para os Estados Unidos, pediam que fosse colocado termo à obrigação de permanência em habitação e a consequente restituição imediata da sua liberdade.

A decisão é por unanimidade dos 3 Juízes Conselheiros do TC que decidiram não admitir o recurso e ordenaram o seu arquivamento. Com esta decisão, o Tribunal superior Cabo-verdiano deixa claro ter decidido tudo o que tinha por decidir no caso do alegado testa de ferro de Nicolas Maduro.

Num outro acórdão, n.º 47/2021, com data de obtém, 13, os juízes do TC decidiram “julgar improcedente” o pedido de declaração de nulidade do acórdão 39/2021, que em setembro não deu provimento ao recurso da defesa contra a decisão do STJ, que autorizou a extradição de Alex Saab para os EUA.

Os juízes acabaram por não dar provimento às queixas da defesa sobre alegadas nulidades na tramitação processual, nulidades do acórdão e violação de princípios jurídicos daquela decisão (acórdão 39/2021).