Amadeu Oliveira fica fora da corrida presidencial por inelegibilidade; Tribunal Constitucional rejeita outras quatro candidaturas

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O Tribunal Constitucional rejeitou cinco candidaturas às eleições presidenciais de 2026, numa decisão que deixa fora da corrida, entre outros, Amadeu Fortes Oliveira, cuja candidatura foi afastada por uma razão distinta das restantes: inelegibilidade decorrente de condenação criminal e da consequente incapacidade temporária para o exercício de cargos públicos.

No despacho de 21 de setembro, o Tribunal considera que Amadeu Oliveira se encontra abrangido por uma pena acessória que o impede de exercer qualquer cargo público por um período de quatro anos. Segundo a decisão, essa incapacidade continua em vigor, constituindo fundamento bastante para inviabilizar a sua candidatura à Presidência da República.

O caso de Amadeu Oliveira assume, assim, particular destaque entre as candidaturas rejeitadas. Enquanto os demais processos esbarraram sobretudo em falhas documentais, número insuficiente de subscrições ou incumprimento das regras de distribuição territorial dos proponentes, no seu caso o impedimento decorre diretamente da sua situação jurídica.

Além de Amadeu Oliveira, o Tribunal Constitucional rejeitou as candidaturas de Jorge Luís dos Santos, Fernando Rocha Delgado, Loisito Tavares de Sousa e Jacinto Spencer dos Santos.

Jorge Luís dos Santos não comprovou requisitos essenciais

A candidatura de Jorge Luís dos Santos foi rejeitada por não ter sido devidamente comprovado o preenchimento de vários requisitos exigidos por lei, nomeadamente a condição de cabo-verdiano de origem, a inexistência de outra nacionalidade e a residência permanente em Cabo Verde durante os três anos anteriores à candidatura.

O processo revelou igualmente problemas na documentação relativa aos cidadãos proponentes, não ficando demonstrado o cumprimento do mínimo legal de mil subscrições válidas.

Fernando Delgado ficou muito abaixo das mil assinaturas

No caso de Fernando Rocha Delgado, a insuficiência foi essencialmente quantitativa e territorial.

Após a conferência do processo, o Tribunal apurou apenas 220 subscrições completas, muito abaixo do mínimo legal de mil cidadãos eleitores. As assinaturas consideradas válidas encontravam-se ainda distribuídas por apenas quatro concelhos, quando a lei exige representação mínima em dez.

A candidatura foi notificada para corrigir as falhas, mas a documentação necessária não foi entregue dentro do prazo estabelecido.

Loisito chegou às mil assinaturas, mas falhou por um concelho

A situação de Loisito Tavares de Sousa foi diferente. Depois da apresentação de documentação complementar, a candidatura atingiu 1.009 subscrições completas, ultrapassando por pouco o mínimo legal.

O problema surgiu na distribuição territorial: apenas nove concelhos reuniam pelo menos cinco subscrições válidas, quando são exigidos dez.

A candidatura tentou contabilizar Ribeira Brava como o décimo concelho, mas as cinco certidões de recenseamento apresentadas não estavam acompanhadas das respetivas declarações de propositura, pelo que não puderam ser consideradas.

Foi uma rejeição por margem mínima: havia assinaturas suficientes no total, mas faltou cumprir integralmente a distribuição territorial determinada pela lei eleitoral.

Jacinto Spencer apresentou apenas 141 subscrições

Também ficou de fora Jacinto Spencer dos Santos.

O Tribunal concluiu que o candidato não fez prova suficiente de residência permanente em Cabo Verde durante os três anos imediatamente anteriores à candidatura.

A isso juntou-se uma insuficiência muito expressiva de proponentes: foram contabilizadas apenas 141 subscrições, muito longe das mil necessárias, além de falhas na documentação de recenseamento e na demonstração da distribuição territorial.

Cinco admitidos e cinco rejeitados

Na mesma decisão, o Tribunal Constitucional admitiu as candidaturas de Gilson João dos Santos Alves, Joana Gomes Rosa Amado, José Maria Pereira Neves, Antero Lúcio Lopes Francês Tavares e Casimiro Jesus Lopes de Pina.

O Tribunal aceitou ainda a desistência da candidatura de Péricles Octaviano Augusto Galina Tavares.

O quadro eleitoral fica, assim, substancialmente reduzido após a fiscalização das candidaturas, com cinco candidatos formalmente admitidos e cinco afastados.

Entre todas as rejeições, a de Amadeu Oliveira distingue-se claramente: não se tratou de falta de assinaturas ou de uma deficiência documental, mas da conclusão do Tribunal Constitucional de que o candidato se encontra juridicamente impedido, neste momento, de exercer um cargo público — condição que inviabiliza a sua entrada na corrida à Presidência da República.

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