Amadeu Oliveira foi detido por não ter comparecido a julgamento

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Não corresponde à verdade que Amadeu Oliveira tenha sido detido por denúncias que fez em relação aos juízes. Procedimento é adotado para qualquer arguido que não compareça voluntariamente. “Todos os cidadãos são iguais perante a lei”, assegura o Conselho Superior da Magistratura Judicial

Em nota de esclarecimento neste domingo, 21 o Conselho Superior da Magistratura Judicial, esclarece as razões e o enquadramento legal da detenção do arguido Amadeu Oliveira, o qual OPAIS.cv transcreve na íntegra:

“A notícia dando conta da detenção do arguido Amadeu Fortes Oliveira, suscitou muitas reações nas redes sociais e que são suscetíveis de confundir a opinião pública, e tendo em vista a reposição da verdade dos factos, o Gabinete de Assessoria de Imprensa do Conselho Superior da Magistratura Judicial presta, o seguinte esclarecimento:

1- Em primeiro lugar é falso que o arguido Amadeu Fortes Oliveira tenha sido detido por causa das denúncias que fez em relação aos juízes;

2- Na verdade, o arguido foi detido porque não apenas anunciou publicamente que não ia comparecer no dia do julgamento para o qual foi devidamente notificado, como efetivamente, não compareceu no dia, hora e local designados para o julgamento;

3- Dispõe o artigo 148º, 1 e 2 do CPP que o Juiz pode ordenar a detenção, pelo tempo indispensável à realização da diligência, de toda a pessoa devidamente notificada que voluntariamente não comparecer no dia, hora e local designados e nem justificar a sua falta no prazo de cinco dias.

4- Assim, com base neste artigo 148º, n.ºs 1 e 2 do CPP, porque o arguido Amadeu Oliveira não compareceu voluntariamente, nem apresentou no prazo legal qualquer justificação válida para a ausência e como forma de assegurar a sua presença no julgamento, foi ordenada a sua detenção.

5- Cumpre frisar que este é o procedimento adotado em todos os processos em relação a qualquer arguido que não compareça voluntariamente e não há razões para ser diferente neste caso;

6- Até porque, TODOS OS CIDADÃOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI (artigo 23º da CRCV).

Praia, 21 de fevereiro de 2021

Assessoria de Imprensa”



2 COMENTÁRIOS

  1. Corecção
    É repugnante o aproveitamento político por parte da UCID e seu do líder e banda da questão envolvendo o advogado Amadeu Oliveira com Justiça. Amadeu fez gravíssimas acusações a duas individualidades do topo da hierarquia da Justiça de Cabo Verde. Sentindo-se ofendidas, essas individualidades procuraram a Justiça, processando o denunciante. Cabe agora ao denunciante provar em juízo – que é o lugar apropriado – a veracidade de suas denuncias. Não comparecendo no dia, hora e local designado pelo Juiz competente, e tendo avisado em cadeia nacional da rádio pública que não iria comparecer, agiu muito corretamente o Juiz, fazendo aquilo que o CP manda. Não comparece livre e espontaneamente, o Estado obriga-o a comparecer ou a jeito ou a força (coercitivamente). Isto (detenção) nada tem a ver com o mérito das acusações, que é alias o motivo pelo qual o caso está em julgamento, motivo pelo qual Amadeu é obrigado a entregar na Justiça as provas que diz ter contra os denunciados. Ele é obrigado, e neste particular não há negociação possível com o meritíssimo Juiz! Alias, para quem já foi procurador da República, causa muito espanto que o Amadeu queira agora, a todo custo afrontar o Juiz do caso, tentando fragiliza-lo na praça pública. Se após julgamento, se provar verdadeiras as denuncias do Amadeu, ele terá prestado um grande serviço à Nação e todos saberão reconhecer. O que é reprovável, alguém que diz lutar contra a injustiça e não atende a Justiça quando chamado para repor a própria Justiça. Desejando o estatuto de mártir, de vitima da democracia e do Estado de Direito, ou de qualquer outra coisa é um direito que o assiste. Porém, chamado por um Juiz, desde que competente para julga-lo, nem o Presidente da República pode negar-se a comparecer. Que deve fazer o Amadeu? Apresenta-te perante o Juiz e abra o jogo. Estou certo que se ficarem provadas denuncias, será o próprio Conselho Superior da Magistratura Judicial a abrir um procedimento contra os implicados, garantindo-lhe a defesa e o contraditório no processo. Curioso, é o próprio Amadeu a se negar o exercício do contraditório. Eu compreendo que o Amadeu deseje um estatuto de “denunciante anónimo”, cujo estatuto é outro – colaborador da Justiça. Mas Amadeu fez questão de chamar as pessoas pelo nome e na comunicação social. Logo, ele não tem proteção de um “Whistleblower” ou delator. Ele mesmo abriu mão deste estatuto. Como denunciante, abrir-se-ia um procedimento para averiguar as denuncias e havendo matéria os implicados seriam levados a justiça. Perante isto tudo, aparece o António Monteiro a fazer mais um dos seus habituais disparates. De disparates em disparates anda o bastonário da OACV. Amadeu é convocado em juízo, recusa-se a comparecer, vai à rádio pública enviar o recado ao Juiz, não comparece, a Ordem, em vez de chamar à razão o seu associado, para as implicações da decisão que acaba de tomar, esta reclama de uma eventual ilegalidade da medida. Agiu correctamente, mais uma vez o Juiz. Se a prisão é ilegal, ao invés do Facebook, deveria a Ordem apresentar um recurso no tribunal, primeiro ao próprio Juiz e só depois à uma instância superior. Mas pelos vistos, até a Ordem, prefere Facebook aos tribunais. Enfim é a “des” Ordem na Ordem!

  2. Estou aqui para fazer uma com quem quiser e peço a este semanário que grave o que vou escrever. Pelo que aconteceu hoje no início do julgamento, o Amadeu Oliveira já se apercebeu há muito tempo da asneira que cometeu ao caluniar os Juízes do Supremo Tribunal e os da Comarca. Como não tem provas convincentes quer a todo o custo ir adiando o julgamento até a prescrição. Para completar esta intenção ele tem o apoio do escritor Germabo Almeida e do SOKOLS. São pessoas que acham que certos cidadãos estão acima da lei e podem difamar, sem provas, seja quem for, impunemente.

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