APOIO FINANCEIRO: Governo avaliza 5 milhões às empresas cabo-verdianas

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O montante máximo do financiamento a conceder por operação ao abrigo desse protocolo não poderá exceder o valor de 40 mil contos, com prazo máximo de reembolso de 15 anos

O Governo de Cabo Verde acaba de assinar esta terça-feira, 24, um protocolo do ecossistema de financiamento à economia com os bancos comerciais, as câmaras de Comércio, Indústria e Serviços e do Turismo.

A referida linha vai até o limite de cinco milhões de contos e será gerida com dotações semestrais de 700 mil contos e com mecanismos de avaliação e revisão semestral pelo ministério das Finanças.

O protocolo visa, entre outros objetivos, colmatar as lacunas ao nível do financiamento das necessidades do tecido empresarial local, através de um conjunto de mecanismos de apoio financeiro às empresas Cabo-verdianas.

Para o Primeiro-Ministro que presidiu o ato só se pode crescer de uma forma sustentável com o investimento privado e só assim se pode crescer os 7% e alcançar a fasquia dos 45 mil postos de trabalho.

O acordo, já em vigor, vai facilitar o apoio financeiro visando o reforço das empresas que sempre tiveram constrangimentos, observou o PM para quem o financiamento “foi desde sempre um grande constrangimento ao desenvolvimento do setor privado”.

UCS sublinhou que o financiamento “é um elemento fulcral” e que o Governo está a criar componentes que permitem mais disponibilidade de créditos. “Estamos a falar de 50 milhões de euros, cerca de 3 % do PIB”, enfatizou.

O Vice-Primeiro Ministro e Ministro das Finanças, Olavo Correia, observou, por seu turno, que apesar de os dados se mostrarem “muito positivos” o Governo, ainda, “não está satisfeito” pelo que é necessário “um novo ecossistema financeiro”.

O Presidente da Câmara de Comércio de Barlavento, Belarmino Lucas sublinhou na ocasião que o acordo hoje assinado “constitui um grande passo” que na sua perspetiva “vai facilitar” o acesso ao financiamento, com sistema de bonificação de bónus e também na geração de mais empregos”.

O montante máximo do financiamento a conceder por operação ao abrigo desse protocolo não poderá exceder o valor de 40 mil contos, com prazo máximo de reembolso de 15 anos, incluindo um período máximo de carência em função de natureza da transação e empreendimento.