Aprovado diploma que regula constituição de bancos virtuais e digitais em Cabo Verde

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Diploma aprovado pelo Governo, atribui ao Banco de Cabo Verde a competência de regulação e supervisão

O Conselho de Ministros aprovou na reunião de ontem, quinta-feira, o diploma que regula a constituição de bancos virtuais e digitais em Cabo Verde, um diploma que segundo a porta-voz da reunião, foi aprovada no sentido de preparar Cabo Verde em relação à mobilidade de transação.

Uma medida “para também poder responder às ameaças que essas atividade podem constituir quando não supervisionadas e quando não cumpridoras das regras em relação à lavagem de capitais e financiamento do terrorismo”, disse a Ministra da Presidência do Conselho de Ministros e dos Assuntos Parlamentares, Janine Lélis, ao fazer balanço da reunião.

Lélis afirma que esta lei determina que aquele que pretender exercer esta atividade no território nacional fica também obrigado ao cumprimento de deveres e obrigações relacionadas com a lavagem de capitais e o financiamento do terrorismo.

Nessa mesma reunião, o Governo aprovou uma alteração às normas vigentes referente ao domínio.cv que vai permitir à ARME delegar a uma outra entidade a gestão e operacionalização do registo do domínio.cv, face ao aumento das ações.

“Nós sabemos que há uma potencialidade de negócios a nível das transações a nível digital. As empresas normalmente buscam e querem um domínio.cv quando funcionam aqui e outras quando funcionam lá fora e querem comercializar aqui. Portanto é importante esta alteração” afirmou a Ministra doa Presidência do Conselho de, admitindo que o que se pretende com esta alteração é um reforço das medidas de proteção e de confidencialidade em relação às pessoas que no fundo inscrevem, requisitam ou compram aquilo que é um domínio.cv.