AJOC acusou, no passado dia 7, a Autoridade Reguladora para a Comunicação Social, ARC de “falta de ação” e “omissão grave” na defesa dos profissionais da Comunicação Social
Em comunicado, a ARC manifestou, ontem, a sua “estupefação” em relação às acusações da Associação Sindical dos Jornalistas de Cabo Verde, tendo defendido que tais acusações resultam de um “profundo desconhecimento” da competência regulatória.
“A intervenção em casos de ameaças de agressão e intimidação, mencionadas pela AJOC, não está dentro do âmbito de atuação da ARC, pois são matérias de foro criminal e devem ser tratadas pelas autoridades policiais e judiciais”, esclarece.
Conforme o comunicado, a função da ARC de supervisão não abrange páginas pessoais em redes sociais, como o Facebook, uma vez que tal intervenção violaria princípios constitucionais, como a liberdade de expressão.
A mesma fonte também destaca que a ARC não supervisiona cidadãos que se auto intitulam de jornalistas, reiterando que os direitos e deveres previstos no Estatuto do Jornalista e no Código Deontológico aplicam-se exclusivamente aos profissionais devidamente qualificados.
A ARC reafirmou que não faltou com os seus deveres, lembrando a deliberação n.º 50/CR-ARC/2024, de 27 de agosto, na qual repudiou qualquer discurso de ódio contra Jornalistas.
“ARC tem feito, anualmente, várias ações de literacia de média, com ações de formação nas escolas secundárias e universidades, alertando o público juvenil e estudantil para a necessidade de se fazer uso de informações de fontes credíveis, que são as dos órgãos de Comunicação Social”, lê-se.
A Autoridade Reguladora rejeitou as alegações de “omissão grave” e condenou qualquer tentativa de prejudicar a sua imagem e legitimidade, reafirmando o compromisso com a proteção dos direitos dos cidadãos e a promoção de um espaço público saudável para o diálogo e a liberdade de expressão.


