O esclarecimento surge após o aumento das tarifas anunciado pelos operadores de hiaces nas ligações para o interior de Santiago, justificado pelo aumento dos custos dos combustíveis
A Agência Reguladora Multissetorial da Economia (ARME) esclareceu que não tem competência legal para aprovar ou atualizar as tarifas praticadas pelos hiaces, por estes serviços não estarem classificados como transporte público regular coletivo de passageiros.
O esclarecimento surge após o aumento das tarifas anunciado pelos operadores de hiaces nas ligações para o interior de Santiago, justificado pelo aumento dos custos dos combustíveis.
Segundo a ARME, as suas competências tarifárias abrangem apenas os serviços de transporte regular coletivo urbano e interurbano ou intermunicipal explorados por operadores sujeitos a obrigações de serviço público.
A entidade reconhece, contudo, que o atual enquadramento dos hiaces gera dúvidas sobre qual entidade deve acompanhar ou definir os preços, defendendo maior articulação institucional e uma eventual clarificação da legislação.
A ARME manifesta disponibilidade para colaborar na criação de mecanismos transparentes para a formação e atualização das tarifas, conciliando a sustentabilidade dos operadores com a proteção dos utentes.
Em 2019, a agência tinha fixado em 170 escudos a tarifa na ligação Praia–Pedra Badejo, perante uma proposta dos operadores de aumento para 250 escudos.

