ARME fixa medidas excecionais para consumidores face ao Covid-19

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Destaque vai para a suspensão de cortes de energia elétrica e de fornecimento de água por falta de pagamentos, enquanto vigorar o estado de emergência

A Agência Reguladora Multissetorial da Economia, ARME, acaba de fixar um conjunto de medidas excecionais, junto das entidades reguladas dos setores de eletricidade, água, saneamento e comunicações eletrónicas, para fazer face aos impactos económicos e sociais causados pela pandemia do Covid-19.

A entidade reguladora sublinha que no que diz respeito ao setor de eletricidade, decidiu alargar os prazos de pré-aviso de interrupção de fornecimento para os clientes domésticos por mais 30 dias, podendo, ainda, haver prorrogação. No caso de as pessoas tiverem dificuldades em pagar as suas dívidas, as mesmas podem pedir o pagamento fracionado das faturas, “sem juros de mora, por um período de 30 dias”, sem no entanto deixarem de comunicar as leituras dos contadores, de modo a evitar as estimativas de consumo, para efeito de faturação.

Da mesma forma anuncia a ARME que os operadores de rede devem garantir fornecimento de energia aos hospitais e demais instalações de saúde, bem como instalações de segurança pública e de proteção civil.

No que toca ao setor da água e saneamento, também foi determinado a suspensão de cortes de fornecimento por falta de pagamento, aos clientes domésticos com um consumo de até 5 m3. Igualmente não haverá incidência de juros e multas em razão do atraso no pagamento de faturas já vencidas, medida que vigora até o dia 30 de abril, podendo o prazo ser prorrogado enquanto permanecer o estado de emergência.

A entidade decidiu também pela não suspensão ou desativação dos serviços de comunicação eletrónica aos clientes, mesmo por falta de pagamento, enquanto se mantiver a situação de exceção associada à pandemia e prorrogar, sem custo adicional, o período de liquidação das faturas em dívidas pelos consumidores e isentar de juros de mora e outras penalizações e alívio na regularização de dívidas.

Às operadoras móveis, a ARME decidiu, autorizar, durante este período, a implementação da neutralidade tecnológica na banda dos 900 MHz para, e consoante a necessidade das operadoras, também ser utilizada o 3G, o que significa que, durante este período ficam os operadores livres para usar esta banda de frequência destinada a reforçar as suas redes 2G, 3G e 4G, da mesma forma as operadoras não devem desativar ou suspender os serviços aos seus clientes por falta de pagamento.