Decisão do Ministério Público ocorre após exame exaustivo de toda a documentação e de se provar de que os “fatos denunciados” e suscetíveis de integrarem ilícitos criminais não se verificaram
Com a justificativa de que mandou investigar fatos relacionados com a concessão e edição de manuais escolares referentes ao ano letivo 2016-2017 suscetíveis de integrarem a prática dos crimes de inserção de falsidade em documentos públicos, o Ministério Público mandou arquivar a queixa-crime apresentada pelo PAICV, em 2017.
Relativo a esta queixa-crime, o Ministério Público diz que realizadas todas as diligências de investigação consideradas pertinentes para descoberta da verdade material dos fatos, inclusive a audição de vários intervenientes e o exame exaustivo e toda a documentação pertinente requisitadas junto de instituições relevantes deu por encerrada a instrução e ordenou o arquivamento dos autos, isto por ter recolhido “prova bastante” de que os “fatos denunciados” e suscetíveis de integrarem ilícitos criminais não se verificaram.
Relembra-se que em outubro de 2017, o PAICV apresentou uma queixa-crime contra o Governo alegando indícios de práticas de corrupção no processo que envolvia a conceção e edição dos manuais escolares de Matemática do 1.° e 4.° anos de escolaridade referentes ao ano letivo 2016/2017.



A esquerda ( que significa sinistra em italiano), é igual em toda parte. Tal como no Brasil: aquilo que não consegue no legislativo, procura ganhar no judiciário. JMN tutor do paicv, faz a mesma coisa: tudo aquilo que é vedado ao PR ele diz ou busca através da comunicação social.
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