As negociatas da república – juízo e decência exigem-se

Quando o Presidente da República, perante os 12 nomes apresentados pelo Primeiro-Ministro para o cargo de embaixador, nomeia nove e deixa três pendentes para depois das eleições presidenciais, envia, inevitavelmente, um sinal político. E, numa leitura à luz da ciência política, esse gesto pode ser interpretado como uma forma de sinalização estratégica e de gestão do poder institucional: se houver apoio político à sua candidatura e esse apoio se traduzir numa vitória eleitoral, os três nomes poderão vir a ser nomeados.

Se assim for, estaremos perante uma utilização politicamente instrumental de uma prerrogativa constitucional que deveria estar exclusivamente subordinada ao interesse do Estado e à defesa do interesse nacional.

José Maria Neves é um político experiente, com décadas de estrada e profundo conhecimento das dinâmicas do poder. Não se sujeita facilmente a um xeque-mate político, muito menos quando a jogada é feita por alguém que, apesar da recente ascensão à liderança do PAICV e da vitória nas eleições legislativas, ainda é um recém-chegado às mais complexas lógicas do exercício do poder de Estado.

Francisco Carvalho, por seu lado, havia feito uma jogada politicamente interessante ao afirmar que o PAICV ainda se encontrava num período de reflexão e que não tinha uma posição definida sobre as eleições presidenciais. A mensagem era clara: manter aberta a possibilidade de negociação e preservar poder de influência sobre a sucessão presidencial.

Ao submeter ao Presidente da República um conjunto de nomes para missões diplomáticas, incluindo três personalidades que não pertencem à carreira diplomática, poderá ter partido do pressuposto de que José Maria Neves, necessitando do apoio político do PAICV, teria as mãos atadas e acabaria por transformar a aprovação das nomeações numa espécie de moeda de troca.

Mas a jogada pode ter produzido precisamente o efeito contrário.

O Presidente da República terá invertido o jogo, utilizando a discricionariedade política inerente ao exercício das suas competências constitucionais para manter em aberto uma variável relevante no processo de negociação política. A esta questão junta-se outra de enorme sensibilidade institucional: a nomeação do Procurador-Geral da República.

É precisamente aqui que deve residir a preocupação dos cabo-verdianos.

O que começa a causar perplexidade é a possibilidade de os assuntos de Estado estarem a ser tratados como “negociatas da República”, numa lógica de troca, compensação e barganha entre titulares de dois órgãos de soberania.

Em democracia, a negociação política é legítima. Faz parte da essência do sistema democrático, sobretudo em regimes onde existem diferentes centros de poder e mecanismos de equilíbrio institucional. O que não pode ser confundido com negociação política legítima é a instrumentalização de competências de Estado para fins de sobrevivência, vantagem ou compensação eleitoral.

Por isso, a pergunta impõe-se: por que razão o Presidente da República nomeia nove dos nomes apresentados e deixa três para depois das eleições? Se existem razões objetivas para não proceder às três nomeações, essas razões devem ser apresentadas. Se os nomes reúnem as condições necessárias, devem ser nomeados. O que não pode acontecer é criar a percepção de que determinadas decisões de Estado ficam suspensas em função de uma conjuntura eleitoral.

A accountability institucional, a transparência e a responsabilidade republicana exigem que as decisões dos órgãos de soberania sejam fundamentadas pelo interesse público e não pela conveniência conjuntural de quem ocupa os cargos.

O mesmo princípio vale para a nomeação do Procurador-Geral da República. Pela natureza da função, qualquer decisão nessa matéria deve estar acima de qualquer suspeita de negociação partidária. A autonomia e a credibilidade das instituições de justiça são pilares essenciais do Estado de direito democrático.

O problema, portanto, não está na existência de negociação política. Está na possibilidade de se estar a transformar poderes e competências institucionais em ativos de negociação eleitoral.

Os cargos de embaixador, a Procuradoria-Geral da República e as demais funções superiores do Estado não são propriedade de partidos, governos ou Presidentes. São instrumentos ao serviço da República.

Cabo Verde não pode chegar ao ponto em que a nomeação para um cargo de Estado possa ser percebida como recompensa por apoio político ou como contrapartida por um voto.

Nem tudo pode servir para barganha eleitoral. Nem todas as competências de Estado podem ser transformadas em moeda de troca.

Há momentos em que a política exige astúcia. Mas há momentos em que, acima da astúcia, se exige sentido de Estado.

E é precisamente isso que os cabo-verdianos têm o direito de exigir aos seus políticos: juízo, decência, transparência e responsabilidade republicana.

Cabo Verde vale muito mais do que qualquer estratégia eleitoral, qualquer candidatura presidencial ou qualquer disputa conjuntural pelo poder.

A República não pode ser negociada.

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