Do novo regime consta as punições,com pena de prisão de 6 meses a 3 anos, ou pena de multa de 100 a 450 dias para quem capturar ou abater qualquer tartaruga marinha
Entra hoje em vigor o novo regime da proteção e conservação das tartarugas marinhas, que foi publicado, ontem, no Boletim oficial.
O diploma aplica-se às diversas espécies das tartarugas marinhas, vivas ou não vivas que frequentam a zona marítima, sob a jurisdição do Estado de Cabo Verde.
Do novo regime consta as punições com pena de prisão de 6 meses a 3 anos, ou pena de multa de 100 a 450 dias para quem capturar ou abater qualquer tartaruga marinha.
O novo regime entra em vigor justamente no dia em que se comemora o Dia Mundial da Biodiversidade, 22 de maio, que este ano, é assinalado sob o lema “Celebrando 25 anos de conservação da biodiversidade”.
O Arquipélago dispõe de uma flora indígena formada por 224 espécies, das quais 85 são endémicas e as restantes são espécies espontâneas naturalizadas, enquanto a fauna indígena engloba espécies de recifes de corais, moluscos, artrópodes (insetos, crustáceos e aracnídeos), peixes, répteis e aves e, provavelmente, algumas espécies de mamíferos marinhos.