CABO VERDE AIRLINES: Companhia começa a pagar indemnizações aos trabalhadores

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De acordo com Sitthur a administração da Cabo Verde Airlines afirmou que medidas serão tomadas para evitar mais atrasos e incumprimento do estabelecido nos acordos

Os trabalhadores da Cabo Verde Airlines, que desvincularam da empresa por mútuo acordo, começaram a receber, na terça-feira, 26, as suas indemnizações, informou o Sindicato dos Transportes, Telecomunicações, Hotelaria e Turismo, Sitthur.

A garantia foi dada pelos administradores da companhia, durante o encontro com o sindicato e com os trabalhadores envolvidos no processo. Os pagamentos prolongar-se-ão até à próxima sexta-feira, no período da manhã.

De acordo com Sitthur a administração da Cabo Verde Airlines afirmou que medidas serão tomadas para evitar mais atrasos e incumprimento do estabelecido nos acordos.

Recorde-se que o Sitthur e a TACV assinaram, em abril, um acordo visando a negociação de programas de pré-reforma, rescisão por mútuo acordo e transferência de trabalhadores para a ilha do Sal.

Conforme o acordo assinado, 70 trabalhadores que se desvincularam da empresa vão receber 100% salário líquido, para mulheres com 56 anos ou mais anos de idade e homens com 61 anos ou mais.

As mulheres entre 53 e 55 anos e os homens entre 58 e 60 anos vão receber 86% do salário líquido. As mulheres com idade compreendida entre 50 e 52 anos e os homens entre 55 e 57 vão ter direito a receber 76% do salário líquido.

No que diz respeito ao programa de rescisão por mútuo acordo, o sindicato disse que os trabalhadores que entraram na TACV depois de janeiro de 1994 vão receber uma indemnização de 38 dias de retribuição/ano.

Ainda no âmbito do programa de rescisão por mútuo acordo, a indemnização dos trabalhadores que em 31 de Dezembro de 1993 já se encontravam ao serviço da companhia aérea é de 2,5 meses de retribuição/ano.

Sobre a pré-reforma em formato de mútuo acordo os candidatos à pré-reforma ainda por assinar e que exerceram cargos de chefia (supervisão, inspecção e instrução) com pelo menos 15 anos consecutivos de exercício de cargo e pelo menos 30 anos de serviço prestado à empresa vão receber 95% do salário líquido do último salário processado.

Os candidatos que exerceram cargos de chefia (supervisão, inspecção e instrução) que não preenchem os requisitos indicados terão direito a 85% do salário líquido do último salário processado.