Cabo Verde alinhado com as melhores práticas internacionais em matéria de transparência

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Políticas adotadas colocam Cabo Verde na senda dos países mais transparentes para combater mais eficazmente os fenómenos internacionais de elisão, evasão e a fraude fiscais e, em geral, os comportamentos de incumprimento dos deveres fiscais por parte dos contribuintes

O Governo sublinhou hoje, que Cabo Verde está alinhado com as melhores práticas internacionais em matéria de transparência.

De acordo com o Executivo, um passo importante foi dado, com a aprovação e ratificação, na última sessão parlamentar, do acordo de Assistência Administrativa Mútua em Matéria Fiscal. Nesse momento falta aprovar e ratificar o acordo Multilateral Competent Authority Agreement, MCAA, e Common Reporting Standard, CRS, que implica a adoção, como standard, da troca automática de informações entre autoridades fiscais relativamente a contas financeiras.

O Governo pretende ratificar o acordo com os Estados Unidos da América para reforçar o cumprimento fiscal e implementar o Foreign Accout Tax Compliance Act, FACTA, que visa combater evasão fiscal em relação a rendimentos ou outros ganhos de investimentos efetuados fora dos EUA.

Através deste instrumento, Cabo Verde conjuntamente com outros Estados e Jurisdições, poderá combater mais eficazmente os fenómenos internacionais de elisão, evasão e a fraude fiscais e, em geral, os comportamentos de incumprimento dos deveres fiscais por parte dos contribuintes. Relativamente aos Estados com os quais Cabo Verde já celebrou convenções para evitar a dupla tributação, a Convenção permitirá aprofundar e melhorar as regras de assistência mútua já estabelecidas.

Outro ponto importante é que o País já celebrou o acordo de eliminação de dupla tributação e combate à evasão fiscal com Portugal, Guiné-Bissau, Maurícias, Espanha, Senegal e Macau. O nosso Arquipélago concluiu, também, a negociação com o Reino de Marrocos, Luxemburgo, Singapura, Angola, Guiné Equatorial e o acordo multilateral em matéria de eliminação de dupla tributação com os países membros da CEDEAO.

De referir que a Convenção relativa à Assistência Administrativa Mútua em Matéria Fiscal foi adotada em Estrasburgo, em 25 de janeiro de 1988 e revista pelo Protocolo de Revisão à Convenção relativa à Assistência Administrativa Mútua em Matéria Fiscal, adotado em Paris, em 27 de maio de 2010, que entrou em vigor em 1 de junho de 2011.

A Convenção tem por objetivo fomentar todas as formas de assistência administrativa entre autoridades fiscais, possibilitando, numa base de reciprocidade, às partes várias modalidades de cooperação administrativa sob a forma de troca de informações, controlos fiscais simultâneos, verificações fiscais no estrangeiro, assistência à cobrança e notificação de documentos.