Cabo Verde. Cinco Brasileiros e dois Montenegrinos vão ser julgados por tráfico de drogas de alto risco

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Pedido já foi feito pelo Ministério Público, que faz saber, entretanto, que os sete tripulantes do navio pesqueiro de nome ALCATRAZ I, de pavilhão Brasileiro, detidos com mais de 5 toneladas de cocaínas distribuídos em 214 fardos, no passado mês de abril, vão continuar em prisão preventiva

O Ministério Público acaba de comunicar que os sete tripulantes (cinco cidadãos Brasileiros e dois cidadãos montenegrinos), com idades compreendidas entre 32 e 66 anos, do navio pesqueiro de nome ALCATRAZ 1, de pavilhão Brasileiro, encontrado com mais de 5 toneladas de cocaínas no mar de Cabo Verde, vão ser levados ao julgamento.

Ao menos é isso que o Ministério Público, MP, pediu, num comunicado, no qual refere que “realizadas todas as diligências que se relevaram úteis à descoberta da verdade material dos factos sob investigação, o Ministério Público, no dia 4 de agosto de 2022, determinou o encerramento da instrução, deduziu acusação, requerendo julgamento em Processo Comum Ordinário e com intervenção do Tribunal Singular para efetivação da responsabilidade criminal de Sete arguidos imputando-lhes a prática em coautoria material de um crime de tráfico de drogas de alto risco agravado”.

O MP concomitantemente, requereu ainda a manutenção das medidas de coação anteriormente aplicadas aos arguidos, continuando em prisão preventiva, por se manterem inalterados os pressupostos que determinaram a respetiva aplicação.

Recorde-se que no passado dia 8 de abril de 2022 o MP tinha anunciado o caso, precisando que na posse do mandado de busca e apreensão emitido foram localizados e apreendidos, no interior do mencionado navio,5461,2 kg de cocaína distribuídos em 214 fardos.

Entretanto, devido ao fato de a detenção em flagrante delito ter sido ordenada a bordo de um navio em alto mar, localizado a 503 Milhas Náuticas Nordeste, a embarcação demorou 5 dias de navegação até chegar ao porto da Praia, o mais próximo do local de abordagem, para desembarque em condições de segurança, não tendo sido, por isso, possível a apresentação dos detidos ao Juiz dentro do prazo constitucional e legal de 48 horas.

Todavia, face aos fortes indícios constantes dos autos, da prática dos crimes de tráfico de droga de alto risco e de associação criminosa para o tráfico, imputados aos arguidos, o Ministério Público ordenou a detenção dos mesmos, fora de flagrante delito, para efeito do primeiro interrogatório judicial, tendo-lhes sido aplicada a medida de coação prisão preventiva, medida que os mesmo vão continuar a ter até a data do julgamento.