Cabo Verde vai atribuir incentivos com o mínimo de 88 mil Escudos e o máximo de 5,5 milhões de Escudos para as pessoas singulares ou coletivas na aquisição de carros 100% elétricos e postos de carregamento
Uma Resolução do Governo, publicada em BO, aprova as orientações e diretivas a observar na implementação do programa de atribuição de incentivos para a aquisição de diferentes categorias de veículos 100% elétricos e de postos de carregamento para veículos elétricos, financiado pelo Projeto de Promoção da Mobilidade Elétrica em Cabo Verde, ProMEC, coordenado pelo Ministério da Indústria, Comércio e Energia.
Os valores iniciais dos incentivos variam entre o mínimo de 88 mil Escudos, para a aquisição de postos de carregamento, e 5,5 milhões de Escudos, para a compra de autocarros até 17 lugares completamente elétricos.
Podem candidatar-se aos incentivos todas as pessoas singulares ou coletivas de direito público ou privado com domicílio fiscal em território Cabo-verdiano, incluindo pessoas residentes em Cabo Verde e maiores de 18 anos, empresas, instituições públicas e organizações não-governamentais.
O Governo deixou bem claro que “apenas são concedidos incentivos para a aquisição de veículos 100% elétricos novos e postos de carregamento novos”.
As candidaturas serão submetidas mediante o preenchimento de um formulário eletrónico que vai ser disponibilizado por intermédio de uma plataforma digital concebida para o efeito.
Ainda segundo a Resolução, os carros elétricos e postos de carregamento adquiridos com incentivos devem manter-se na posse do beneficiário por um período não inferior a dois anos, devendo, para esse efeito, o beneficiário apresentar ao organismo gestor uma declaração, sob compromisso de honra, do conhecimento e cumprimento das suas obrigações devidamente prevista pela tutela de Indústria, Comércio e Energia.
Também fica vedada ao beneficiário e eventual proprietário a possibilidade de exportar o veículo por um período não inferior a cinco anos depois do desembolso do incentivo.
E no caso do incumprimento de qualquer uma das obrigações, o organismo gestor pode solicitar a devolução da totalidade do valor do incentivo atribuído.
O organismo gestor dos incentivos vai ser a Direção Nacional da Indústria, Comércio e Energia.
Segundo o Governo, o programa de incentivos compreende quatro fases sucessivas de financiamento, a decorrer no período de 2022 a 2025.
O Governo implementa este programa na sequência da chegada da mobilidade elétrica no País, assente nos objetivos estipulados na Carta de Política para a Mobilidade Elétrica, que prevê, entre outros, que o Governo mobilize o financiamento climático para um programa de incentivos para apoiar a aquisição de veículos elétricos e postos de carregamento.
“O impacto esperado é o de facilitar a compra e a utilização de veículos elétricos pelos primeiros utilizadores que enfrentarão preços elevados”, perspetiva o executivo.
Através de uma cooperação com uma organização Alemã, o MISSE informou que mobilizou fundos para o projeto ProMEC, que financia os incentivos para a aquisição de cerca de 600 veículos elétricos e 100 postos de carregamento que serão atribuídos aos candidatos elegíveis no período de 2022 a 2025.
O Programa do Governo da atual Legislatura prevê a implementação da Carta de Política para a Mobilidade Elétrica a nível nacional, visando a substituição de um quarto da frota nacional, incluindo transportes de passageiros, escolares, miniautocarros e táxis por veículos elétricos.