Cabo Verde define pensão para emigrantes em vulnerabilidade

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Medida abrange cidadãos com idade igual ou superior a 60 anos, residentes no exterior há, pelo menos, 30 anos, bem como crianças com deficiência, doença crónica ou incapacitante e ainda indivíduos entre os 18 e 60 anos com incapacidade permanente para o exercício de qualquer atividade geradora de rendimento

O Governo acaba de fazer publicar, esta segunda-feira, 6, em Boletim Oficial, o diploma que regula a pensão a atribuir a membros da nossa comunidade emigrada, em situação de vulnerabilidade social e económica.

São abrangidos pelo presente diploma, cidadãos com idade igual ou superior a 60 anos, residentes no exterior há, pelo menos, 30 anos, bem como crianças com deficiência, doença crónica ou incapacitante e ainda indivíduos entre os 18 e 60 anos com incapacidade permanente para o exercício de qualquer atividade geradora de rendimento.

Só podem aceder à referida pensão, cidadãos naturais de Cabo Verde ou descendentes de Cabo-verdianos até o terceiro grau, pessoas em situação de vulnerabilidade social e quem não esteja abrangido por qualquer outro sistema de segurança social.

O diploma hoje publicado no BO já foi promulgado pelo Presidente da República, produz efeitos retroativos a 1 de abril de 2019, mas o valor da pensão ainda não foi fixado pelo Conselho de Ministros que neste sentido deverá deliberar nos próximos dias.