Cabo Verde em situação de contingência por mais 30 dias

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Decisão do Governo já está publicada no Boletim Oficial. Discotecas ainda continuam encerradas, mas agora é autorizada realização de atividades públicas, desportivas, artísticas, culturais, recreativas, de lazer, corporativas ou familiares

Cabo Verde vai permanecer em situação de Contingência por mais 30 dias, decidiu o Governo, no decreto publicado no Boletim Oficial. Apesar da situação parecer estável, ainda é necessário mais contenção para poder eliminar a Covid-19.

Vacinação é ainda um dos meios mais eficazes de combate, e porque ainda há Concelhos, com vacinação abaixo da média nacional, é preciso ainda continuar com a mesma medida de combate.

Neste momento, 36% da população elegível residente no País já completou o esquema vacinal contra a Covid-19 e 75% já foi inoculada com pelo menos uma dose da vacina.

O funcionamento de estabelecimentos de consumo de bebidas alcoólicas, nomeadamente bares e lounge bar, o atendimento ao público em restaurantes, locais de venda ou consumo de refeições rápidas e similares estarão autorizados a funcionar de acordo com a última resolução aprovada a 30 de julho. Com esta nova medida, o Governo levanta também algumas restrições.

Passam a ser autorizados o acesso a estabelecimentos turísticos ou de alojamento rural, a ginásios e demais estabelecimentos comerciais, bem como a realização de atividades públicas, desportivas, artísticas, culturais, recreativas, de lazer, corporativas ou familiares. Entretanto, mantém-se vedada a atividade de dança, nomeadamente em discotecas, clubes, pub dancing, salões e locais onde se realizam festas, que podem, no entanto, funcionar enquanto lounge bar, desde que devidamente autorizados para esse efeito.

Ficam também encerradas e proibidas, em todo o País, as instalações de atividades públicas, desportivas, artísticas, culturais, recreativas e de lazer, quando realizadas em condições que não cumpram com as regras sanitárias, especificamente aprovadas para o efeito, designadamente quanto à obrigatoriedade de apresentação do Certificado Covid.