Governo prorrogou, por mais três meses, até 31 de dezembro, o regime de moratórias ao crédito das famílias e empresas, iniciado em abril devido aos efeitos económicos da pandemia da Covid-19
A medida, aprovada em Conselho de Ministros e promulgada pelo Presidente da República, foi hoje publicada no BO, após ser ouvido o BCV, prorrogando o regime de moratória do decreto-lei em vigor, agora alterado e que estava previsto vigorar até 30 de setembro.
“A evolução da Covid-19, cujos impactos das medidas com vista à sua mitigação se fazem sentir na dinâmica económica e na situação financeira do País, a necessidade de apoiar a recuperação económica das empresas e famílias nacionais, e a experiência decorrente da aplicação do diploma recomenda que o prazo de sua aplicação seja estendido, particularmente para as atividades e famílias mais afetadas”, lê-se no texto do novo decreto-lei.
“O prazo de vigência da moratória é prorrogado de forma genérica até 31 de dezembro de 2020”, acrescenta a mesma fonte, citada pela Agência Lusa.
É ainda estabelecido que as famílias, empresas e demais entidades beneficiárias, como as Câmaras Municipais, “que ainda não tenham aderido à moratória, mas o pretendam fazer, devem comunicar a sua intenção” aos respetivos bancos até ao dia 15 de setembro próximo.
A aplicação deste diploma é ainda alargada às empresas ou entidades tomadoras do financiamento “cuja atividade financiada tenha lugar no território nacional, todavia, independentemente da sede do tomador do financiamento se localizar ou não no País”.
Isto porque, recorda o decreto-lei, “parte considerável da atividade económica no País é exercida por empresas ou entidades equivalentes resultantes ou recetores do investimento externo, em particular no setor do Turismo”, que “tem sido brutalmente afetado pelo contexto de pandemia”, e que, “por vezes, o financiamento aos empreendimentos decorrentes ou recetores do investimento externo é concedido a ‘holdings’ com sede no exterior”.
Passam ainda a ser abrangidos pela moratória empresários em nome individual, bem como instituições particulares de solidariedade social e associações sem fins lucrativos.