Operadores que desrespeitarem a legislação estarão sujeitos a coimas entre 50.000$00 e 1.500.000$00
Desde 31 de dezembro de 2024, a produção de embalagens e objetos de plástico de utilização única, bem como produtos que não contenham plástico reciclado, está proibida em Cabo Verde, conforme a Lei nº 43/X/2024.
A Direção Nacional do Ambiente (DNA) anunciou que, a partir de 18 de maio de 2025, a introdução desses produtos no mercado nacional será também vedada.
A medida visa reduzir o impacto ambiental e promover práticas sustentáveis no País.
Os operadores que desrespeitarem a legislação estarão sujeitos a coimas entre 50.000$00 e 1.500.000$00.
A DNA apelou à colaboração dos comerciantes para garantir o cumprimento da lei e a preservação ambiental.