Cabo Verde proíbe produção de plásticos de uso único

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Operadores que desrespeitarem a legislação estarão sujeitos a coimas entre 50.000$00 e 1.500.000$00

Desde 31 de dezembro de 2024, a produção de embalagens e objetos de plástico de utilização única, bem como produtos que não contenham plástico reciclado, está proibida em Cabo Verde, conforme a Lei nº 43/X/2024.

A Direção Nacional do Ambiente (DNA) anunciou que, a partir de 18 de maio de 2025, a introdução desses produtos no mercado nacional será também vedada.

A medida visa reduzir o impacto ambiental e promover práticas sustentáveis no País.

Os operadores que desrespeitarem a legislação estarão sujeitos a coimas entre 50.000$00 e 1.500.000$00.

A DNA apelou à colaboração dos comerciantes para garantir o cumprimento da lei e a preservação ambiental.



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