Cabo-verdiano procurado por crimes de homicídio detido nos EUA por fraude de documento

0

Por ter cidadania Americana, o cidadão não será, por ora, extraditado, nem julgado nos Estados Unidos, pelos fatos cometidos em Cabo Verde

Um Cidadão Cabo-verdiano/Americano que estava a ser procurado pela prática de dois crimes de homicídio em Cabo Verde, foi detido no passado dia 10, nos Estados Unidos da América, por crime de fraude documental, mais precisamente de passaporte.

Informação foi avançada pela Procuradoria-Geral da República de Cabo Verde, num comunicado, que também dá conta que na sequência da fuga do indivíduo para EUA encetou contactos com as autoridades Americanas, por intermédio da Embaixada dos Estados Unidos da América em Cabo Verde, que culminaram com a detenção do mesmo.

Segundo conta a mesma fonte, no âmbito do seu plano de fuga, o cidadão terá prestado declarações falsas perante a Embaixada dos Estados Unidos, no Senegal, para a obtenção de um novo passaporte, que permitiu a sua entrada naquele País, sendo certo que o seu anterior passaporte continua à guarda do poder judicial Cabo-verdiano, que lhe aplicou, como medida de coação, de entre outras, a interdição de saída do País.

Diante desta acusação, o indivíduo incorre, nos Estados Unidos da América, a uma pena de até 10 anos de prisão, 3 anos de liberdade supervisionada e uma multa de até 250.000 dólares americanos.

Adiantou a mesma fonte, que por se tratar de cidadão com cidadania Americana, o mesmo não será, por ora, extraditado nem julgado nos Estados Unidos pelos fatos cometidos em Cabo Verde, isto porque entre os dois Estados não existe um acordo de extradição, este que teria de prever a possibilidade de extradição dos respetivos nacionais pelos crimes em causa.

Neste particular, um acordo de extradição desta natureza, explicou ainda, “encontraria, entre nós, um obstáculo de ordem constitucional, uma vez que o artigo 38.º da nossa Lei Magna apenas prevê a possibilidade de extradição de nacionais acusados da prática de crimes de terrorismo ou criminalidade internacional organizada, quando estes tenham sido cometidos antes da aquisição ou reaquisição da nacionalidade Cabo-verdiana, o que não seria o caso”.