Caso Amadeu. Há evidências “bastantes demonstrativas” em como Advogado agiu como Deputado

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Esta posição está vertida nas páginas do relatório da ACP. Para Juiz Desembargador, que presidiu a Audiência, Amadeu Oliveira “abusou flagrantemente” das suas funções como Deputado, tendo violado “gravemente os seus deveres”

“Os dados coligidos no processo dão conta que o arguido agiu também como Deputado da Nação em exercício de funções e por causa dessas suas funções de representante do povo (…) o que leva a ilação de que, enquanto Deputado nacional, o arguido abusou flagrantemente das suas funções ou, no mínimo, violou gravemente os seus deveres”. Esta citação consta do despacho de pronuncia do processo 27/21-22, com data de ontem 14, e é reportado, esta terça-feira, pela Agência Inforpress que refere que o Juiz Desembargador que presidiu a ACP requerida pelo arguido, formou convicção de que Amadeu Oliveira “cometeu os crimes” na qualidade de Deputado da Nação “e não como defensor”.

Não fosse nessa condição, acrescenta o mesmo documento, “jamais” Amadeu Oliveira “teria usado” o púlpito da Assembleia Nacional para, “não só assumir todo o feito (da fuga do seu cliente Arlindo Teixeira, para a França), reiterar futuras incursões contra a Justiça e os juízes Cabo-verdianos, como jamais teria afirmado reiteradamente que só o povo lhe poderia salvar”.

O Juiz Desembargador acrescenta, ainda, no despacho que “só quem está imbuído de alegada missão nacional assim comporta-se e propala para o mundo inteiro, principalmente por via da tribuna da Assembleia Nacional”.

A Agência Inforpress refere na sua notícia, que Amadeu Oliveira foi confrontado durante a ACP com entrevistas e declarações suas a diversos meios de Comunicação Social sobre a saída de Arlindo Teixeira do País, mas durante as audiências esquivou-se dizendo não se recordar de todas as entrevistas e que não deu conta do que foi noticiado, não obstante “em boa parte das peças noticiosas se ouve claramente a voz e/ou se vê a imagem do arguido”.

“Apesar de tudo isso, em momento algum o arguido demarcou-se dessas notícias, em momento algum demarcou-se da conclusão generalizada de que se vinha tendo delas, de que ele teria agido na qualidade de Deputado, isso sem olvidar que o próprio arguido, assim que fugiu com Arlindo Teixeira do País, também passou a transmitir essa ideia”, refere o despacho de pronúncia que se vem citando.

O Juiz Desembargador não tem dúvidas, pois, de que, no final da ACP, pesam sobre Amadeu Oliveira “fortes indícios” do cometimento dos crimes constantes na acusação do Ministério Público, quais sejam um crime de atentado contra o Estado de direito, um crime de coação ou perturbação do funcionamento de Órgão Constitucional e um crime de ofensa a pessoa coletiva, cometido contra o Supremo Tribunal de Justiça.

Amadeu Oliveira regressou à cadeia da Ribeirinha onde vai continuar detido aguardando pelo julgamento.



1 COMENTÁRIO

  1. É, a meu ver, que o Dr Amadeu pretendia dar causa à uma revolução. Mas, omitiu os requisitos promotores dela. E, agora???

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