CASO BPN: Ex-Ministro condenado a seis anos de cadeia e doze anos para ex-Banqueiro

0
O antigo ministro da Saúde Arlindo de Carvalho (E) passa por manifestantes que participam num protesto dos Oficiais de Justiça, à chegada para leitura do acórdão do processo BPN, no Campus da Justiça, Parque das Nações, em Lisboa, 12 de novembro de 2018. Arlindo de Carvalho, o ex-presidente do BPN Oliveira Costa e mais cinco arguidos estão acusados por abuso de confiança, burla qualificada, falsificação de documentos, branqueamento de capitais, infidelidade, fraude fiscal qualificada e aquisição ilícita de ações

Arlindo de Carvalho e José Neto terão recebido indevidamente cerca de 80 milhões de euros do BPN e do Banco Insular de Cabo Verde na qualidade de homens de confiança em negócios dirigidos à distância por Oliveira Costa e outros dirigentes do BPN/Sociedade Lusa de Negócios

O antigo Ministro da Saúde de Portugal, Arlindo de Carvalho, foi condenado a seis anos de prisão por burla qualificada e fraude fiscal e o ex-banqueiro Oliveira e Costa a doze anos de prisão por dois crimes de burla.

O Ministério Público considera que, a partir do ano 2000, Oliveira e Costa, Francisco Sanches (ex-administrador do BPN) e Luís Caprichoso decidiram alargar os negócios do grupo BPN a setores não financeiros, designadamente imobiliário, turismo e novas tecnologias, como forma de escapar à supervisão do Banco de Portugal.

Com isso a acusação entende que este trio de administradores utilizou “terceiros de confiança” para atuarem como “fiduciários” em projetos de investimento, que na realidade pertenciam e eram comandados pelo grupo que dirigia o Banco Português de Negócios.

Arlindo de Carvalho e o seu sócio na imobiliária Amplimóveis, José Neto terão recebido indevidamente cerca de 80 milhões de euros do BPN e do Banco Insular de Cabo Verde na qualidade de homens de confiança em negócios dirigidos à distância por Oliveira Costa e outros dirigentes do BPN/Sociedade Lusa de Negócios.

Neste processo em separado, Oliveira Costa responde por crimes de burla qualificada (ou de elevado valor) e por fraude fiscal qualificada, praticados em coautoria com outros arguidos.