Caso Djony Brava. Não houve nenhuma negligência médica

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Informação consta no resultado do inquérito mando abrir pelo Governo, relativo às circunstâncias em que se verificou o falecimento do paciente João Carlos Martins da Cruz, no passado dia 1, no Hospital São Francisco Assis, no Fogo, após evacuação da Brava

O Governo divulgou, esta quarta-feira, 31, o resultado do inquérito mandato realizar pelo Primeiro-Ministro, relativos às circunstâncias em que se verificou o falecimento de um adolescente de 14 anos, evacuado da Ilha Brava.

João Martins da Cruz viria a falecer no dia 1 de agosto, no Hospital São Francisco Assis, em São Filipe, onde consta que relativamente aos serviços médicos hospitalares prestadas ao paciente não houve nenhuma negligência médica na assistência.

Quanto aos procedimentos adotados na evacuação para a Ilha do Fogo, conforme consta no relatório, as condições da evacuação, pela via marítima, embora precárias, eram as possíveis, face às circunstâncias e foram obtidas de modo célere.

As condições marítimas que ligam aquelas duas Ilhas mais a Sul do Arquipélago, com forte ondulação, também tornam difíceis e inseguras quaisquer evacuações por esta via.

No mesmo relatório consta algumas recomendações como forma de melhorar as condições de transporte, nomeadamente elaboração de um Manual de Procedimentos para Evacuação, que inclua todas as entidades envolvidas no processo, com identificação clara e objetivos dos processos e respetivos responsáveis, negociação com a Cabo Verde Interilhas, para preparação de um espaço próprio, acessível e equipado para acondicionar doentes acamados, entre outros.

Em relação aos serviços médicos-hospitalares prestados ao doente, no Centro de Saúde da Brava, e no Hospital São Francisco de Assis, no Fogo, recomenda-se a criação de condições locais para transfusão nas Ilhas sem hospital de retaguarda, elaborar e implementar o protocolo de assistência Emergência Pré-Hospitalar ao nível nacional, aquisição de uma ambulância para o HSFA, entre outras.

Desta feita, “não havendo outras diligências essenciais à comprovação dos fatos e de suas circunstâncias, deu-se por encerrado este inquérito”, que vai ser apreciado pelo Primeiro-Ministro.



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