Certificados de vacinação emitidos por países terceiros reconhecidos em Portugal

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O anúncio foi feito na manhã deste sábado pelo Governo de Portugal. Mas a medida engloba apenas às pessoas vacinadas com o fármaco reconhecidos pela Agência Europeia do Medicamento, EMA, nomeadamente Janssen, AstraZeneca, Moderna e Pfizer

Os certificados de vacinação e de recuperação de Covid-19 emitidos por países terceiros passam a ser aceite para a entrada em Portugal. A medida abrange voos com origem em países terceiros, de fora da União Europeia, e significa que deixa de ser obrigatório a apresentação de testes negativos na chegada aos aeroportos Portugueses, assim como dispensa de cumprimento da quarentena.

“No âmbito das medidas de combate à pandemia da doença Covid-19 aplicadas ao tráfego aéreo, o Governo determinou que passam a ser reconhecidos, em condições de reciprocidade e desde que cumpram determinados requisitos, os certificados de vacinação e de recuperação emitidos por países terceiros, a cujos respetivos titulares tenham sido administradas vacinas aprovadas pela Agência Europeia do Medicamento (Janssen, AstraZeneca, Moderna, Pfizer)”, diz uma nota do Executivo Português.

Com excepção dos Estados-membros da União Europeia e países associados ao Espaço Schengen, do Brasil, dos Estados Unidos, do Reino Unido e dos países e regiões administrativas cuja situação epidemiológica está de acordo com a Recomendação (UE) 2020/912 do Conselho, de 30 de Junho de 2020 — cuja lista passa agora a incluir o Uruguai e exclui a Albânia, a Arménia, o Azerbaijão, o Brunei, o Japão e a Sérvia.

Apenas são permitidas viagens essenciais de e para os demais países terceiros, refere o Governo. Consideram-se viagens essenciais, designadamente, as destinadas a permitir o trânsito ou a entrada em Portugal de cidadãos por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias. “Todos os cidadãos que pretendam viajar para Portugal por via aérea, excepto as crianças com menos de 12 anos, têm de apresentar Certificado Digital Covid da UE ou certificado de vacinação ou recuperação emitido por países terceiros e cuja validade seja agora reconhecida”, refere na nota.

Em alternativa, têm de apresentar comprovativo de realização de teste laboratorial molecular por RT-PCR ou teste rápido de antigénio com resultado negativo, realizado nas 72 ou 48 horas anteriores à hora do embarque, respetivamente.

Para o efeito, apenas são admitidos testes rápidos de antigénio que constem da lista comum para despiste da doença Covid-19 aprovados pelo Comité de Segurança da Saúde da União Europeia, devendo os comprovativos indicar, obrigatoriamente, a identificação do cidadão, o tipo e nome do teste, fabricante, data, hora e local (incluindo o País) da recolha, resultado do teste, entidade emissora e número de autenticação. Os passageiros cujos testes ou comprovativos não cumpram os requisitos referidos devem realizar novo teste à entrada em território Português, a expensas próprias, aguardando em local próprio, no interior do aeroporto, até à notificação do resultado, salienta o Governo.

É ainda referido que as companhias aéreas deverão apenas permitir o embarque dos passageiros de voos com destino ou escala em Portugal continental mediante a apresentação, no momento da partida, do Certificado Digital Covid da UE ou certificado emitido por país terceiro, devidamente reconhecido, ou ainda de resultado negativo de teste, sob pena de incorrer em contra-ordenação punida com coima de 500 a 2000 Euros por passageiro. As medidas aprovadas são igualmente aplicáveis ao embarque e desembarque de passageiros e tripulações de navios de cruzeiro em portos localizados em território Português.

Estas medidas estão em vigor até às 23h59 do dia 30 de setembro de 2021, podendo ser revistas em qualquer altura em função da evolução da situação epidemiológica.