Classe artística também está abrangida nas medidas de proteção ao setor informal

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Esses trabalhadores, no entanto, têm de estar inscritos no Cadastro Social Único, caso não estiverem têm de o fazer de imediato para poder ter acesso ao subsídio

Durante a crise mundial, causada pela pandemia do Covid-19, o Governo de Cabo Verde adotou várias medidas protecionistas para as famílias Cabo-verdianas que trabalham, tanto no setor formal como informal. Nesse último, adotou-se o rendimento solidário, RSO, e o regime especial das micro e pequenas empresas, REMPE, e nelas estão também abrangidos as classes artísticas e os criadores.

Ou seja, todos os trabalhadores do setor da cultura, que trabalham por conta própria, inscritos no INPS, bem como os trabalhadores do REMPE e os trabalhadores das empresas privadas não inscritos no INPS que preencham cumulativamente alguns requisitos como auferirem um rendimento médio mensal inferior ou igual a 20 mil Escudos, no período anterior à declaração do estado de emergência, vão ter acesso a uma prestação mensal de 10 mil Escudos.

Esses trabalhadores, no entanto, têm de estar inscritos no Cadastro Social Único, caso não estiverem têm de o fazer de imediato para poder ter acesso ao subsídio.

O Governo também, através do Ministério da Cultura e das Indústrias Criativas, organizou um programa #EnPalco100Artistas, cujo objetivo é a transferência direta de rendimento para os artistas e criadores com residência fixa em Cabo Verde, que vivam exclusivamente da arte. São mil contos, em que cada artistas selecionado irá receber 10 mil Escudos, para cada apresentação.