CNE alerta que impedir trabalhadores de votar constitui crime eleitoral

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A Comissão Nacional de Eleições alerta as entidades empregadoras para a obrigatoriedade de concederem aos trabalhadores tempo suficiente para exercerem o direito de voto nas eleições presidenciais. A instituição adverte que o incumprimento desta obrigação constitui crime eleitoral, punível com pena de prisão até seis meses ou multa até um ano, nos termos do artigo 304.º do Código Eleitoral

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) alertou as entidades empregadoras dos sectores público e privado para a obrigação de dispensarem os trabalhadores pelo tempo necessário ao exercício do direito de voto nas eleições presidenciais de 15 de novembro.

O alerta consta da deliberação n.º 45/Eleição Presidencial 2026, aprovada a 23 de outubro, que recorda que o Código Eleitoral obriga as empresas e serviços em funcionamento no dia da votação a garantir aos trabalhadores tempo suficiente para se deslocarem às assembleias de voto.

A CNE adverte que o incumprimento desta obrigação constitui crime eleitoral, punível com pena de prisão até seis meses ou multa até um ano, nos termos do artigo 304.º do Código Eleitoral.

A deliberação abrange também uma eventual segunda volta das presidenciais, prevista para 29 de novembro.

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