A 1 de dezembro, eleitores vão às urnas nos 22 Municípios para renovar as lideranças locais. O MpD e o PAICV são os únicos Partidos a concorrem em todos os Concelhos
Fixado o dia 1.º de dezembro como datas das eleições Autárquicas, a Comissão Nacional de Eleições aprovou e fixou o respetivo calendário eleitoral, no quadro do Código Eleitoral e demais leis aplicáveis.
Assim, por exemplo, a partir do próximo 2 de outubro, entra em vigor a neutralidade e imparcialidade das entidades públicas perante as candidaturas, ao passo que desde o dia em que se marcou as eleições, no dia 12 último, está a vigorar a proibição de propaganda política feita através de meios de publicidade comercial.
O recenseamento eleitoral será suspenso a partir do próximo 2 de outubro, e até o dia 7, os Cadernos Eleitorais devem ser expostos para efeitos de consulta e reclamação que deve ocorrer até o dia 12 do mesmo mês.
A formalização das candidaturas nos Tribunais de Comarca acontece, oficialmente, entre 12 e 22 de outubro.
Todo o Calendário Eleitoral pode ser consultado no BO n.º 88, I Série de 13 de setembro.


