CNE dá 24 horas à Câmara Municipal do Mosteiros para cumprir a lei sob pena de crime de desobediência

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Trata-se da deliberação nº79/2020, onde a CNE deliberou sobre a queixa apresentada pelo MpD denunciando a ausência de sorteio para colocação de cartazes e tratamento discriminatório na colocação de outdoor

Por unanimidade, a Comissão Nacional das Eleições-CNE, ordenou a Câmara Municipal dos Mosteiros para, num espaço de 24 horas, cumprir a lei e proceder ao sorteio para a distribuição dos espaços especiais destinados à afixação de material de propaganda gráfica às candidaturas, nos termos do artigo 110ª do Código Eleitoral

Na mesma deliberação a CNE adverte a Câmara Municipal, na pessoa do seu Presidente cessante, Fernandinho Teixeira, que o incumprimento da deliberação bem como o da deliberação que aprovou o calendário eleitoral, configura num crime de desobediência, previsto e punido no artigo 356º do Código Panal sem prejuízo de sanção legal prevista no Código Eleitoral

Ver aqui a deliberação na íntegra.