CNE dá razão à queixa de Carlos Veiga contra JMN que incita à compra de votos

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José Maria Neves teria dito numa entrevista que não é contra a possibilidade de ser oferecido dinheiro a pessoas para que estas votem, sendo que, se tal acontecer, elas devem mesmo aceitá-lo

A Comissão Nacional de Eleições deu razão à queixa de Carlos Veiga contra José Maria Neves, por este ter incitado “a prática de crime eleitoral”.

Este ato insólito aconteceu, quando numa entrevista José Maria Neves teria dito que é a favor da possibilidade de oferecer dinheiro a pessoas para que estas votem, e que se isso acontecer elas devem mesmo aceitar e exigir mais dinheiro, o que configura uma violação grosseira ao Código Eleitoral.

Sabendo dessas afirmações do candidato às presidenciais de 17 de outubro, apoiado pelo PAICV, a candidatura de Carlos Veiga deu entrada com uma queixa na CNE.

Apesar de a candidatura de JMN alegar que estas alegações são meras “fake news”, a CNE cita uma passagem de um vídeo do candidato (na apresentação da candidatura) em que o próprio assume que “(…) ami nca ta fla ninguém, si êh dado dinheiro pe ca toma, ate porque dinheiro ki êh dado, é riqueza de nôs tudo, é recurso de nôs tudo, é património de Cabo Verde… Si dado nhos pidi mas (…)”.

A CNE, por seu lado, entendeu que este discurso “é possível de ser entendido da prática ilegal” de incitamento à compra ou venda de votos, pelo que a liberdade de expressão a que assiste o candidato não é um direito superior à Lei Eleitoral que impede essa prática.

Com isso, os membros da CNE deliberaram por “unanimidade” recomendar ao candidato JMN que a sua liberdade de expressão, deve respeitar as restrições legalmente impostas, nomeadamente, as previstas no artigo 106.º do Código Eleitoral.

Esse insólito acontecimento teve repercussão além fronteiras, tendo inclusive jornais internacionais noticiado o fato.

Deliberação da CNE