CNE define calendário eleitoral para as presidenciais de 15 de novembro

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As candidaturas devem ser entregues ao Tribunal Constitucional até 16 de setembro. Campanha eleitoral decorrerá entre 29 de outubro e 13 de movembro, iniciando-se 17 dias antes da votação e terminando na antevéspera do ato eleitoral

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) publicou o calendário eleitoral para as eleições presidenciais de 15 de novembro, estabelecendo que as candidaturas devem ser entregues ao Tribunal Constitucional até 16 de setembro.

De acordo com o documento, o recenseamento eleitoral fica suspenso a partir de 11 de setembro, mantendo-se até ao dia das eleições, ou até 29 de novembro, caso haja necessidade de realização de um segundo sufrágio.

A campanha eleitoral decorrerá entre 29 de outubro e 13 de movembro, iniciando-se 17 dias antes da votação e terminando na antevéspera do ato eleitoral.

O período de reflexão começa às 00:00 de 14 de novembro, ficando proibida toda a propaganda eleitoral.

O calendário determina ainda que desde 30 de julho está proibida a propaganda política através de publicidade comercial.

Também a partir de 16 de setembro, os titulares de cargos públicos ficam impedidos de aprovar subvenções, donativos, patrocínios ou realizar inaugurações e lançamentos de primeiras pedras.

No que respeita ao voto antecipado, o documento identifica as categorias de eleitores abrangidos, entre militares, profissionais de saúde, membros das mesas de voto, candidatos, jornalistas, doentes internados e reclusos, estabelecendo igualmente os respetivos prazos para requerimento e exercício desse direito.

O calendário eleitoral fixa ainda os procedimentos relativos à constituição das mesas de voto, produção e distribuição dos boletins, funcionamento das assembleias de voto, apuramento e demais formalidades previstas no Código Eleitoral para garantir a realização da eleição presidencial de 15 de novembro.

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