CNE determina maior celeridade na emissão de certidões eleitorais

0

A decisão foi aprovada por unanimidade na sessão plenária de 4 de setembro e estabelece também um procedimento centralizado para os cidadãos recenseados no estrangeiro

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) determinou maior celeridade na emissão das certidões de recenseamento eleitoral necessárias à apresentação de candidaturas às eleições presidenciais.

A decisão foi aprovada por unanimidade na sessão plenária de 4 de setembro e estabelece também um procedimento centralizado para os cidadãos recenseados no estrangeiro.

Em Cabo Verde, as certidões continuam a ser emitidas pelas Comissões de Recenseamento Eleitoral (CRE), após a confirmação da inscrição do eleitor na Base de Dados do Recenseamento Eleitoral (BDRE). Para os eleitores recenseados no estrangeiro, a confirmação e a emissão da certidão passam a ser asseguradas pela Direção-Geral de Apoio ao Processo Eleitoral (DGAPE), sempre que necessário.

A medida surge na sequência de pedidos de esclarecimento recebidos pela CNE, sobretudo relacionados com a emissão de certidões para cidadãos residentes no estrangeiro.

A CNE anunciou ainda a designação de 43 delegados para os círculos eleitorais nacionais e da diáspora, sendo 22 no território nacional e 21 no estrangeiro. Os delegados terão funções de acompanhamento, fiscalização e apoio à organização do processo eleitoral.

COMENTE ESTA NOTÍCIA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui