Comissão Executiva do INPS confirma “anulação” do segundo leilão

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Instituição avança com “revisão do regulamento e demais documentos do procedimento do leilão”

A Comissão Executiva do INPS, reafirmou o seu “compromisso com a eficácia e a sustentabilidade” das medidas adotadas, no quadro dos leilões que tem promovido, e garante continuar a trabalhar num quadro regulamentar “mais coeso” e na “revisão e aprimoramento” do procedimento de leilões, em alinhamento com as recomendações atuariais e as melhores práticas.

A posição da administração do INPS decorre da anulação do segundo leilão de depósitos, efetivada no passado dia 6.

Em nota oficial, o INPS reporta que em enquanto entidade pública responsável pela gestão da proteção social obrigatória, “decidiu, em sede de reunião da Comissão Executiva, acatar as recomendações emitidas pelos membros do Governo que exercem o poder de tutela da entidade gestora do Sistema de Proteção Social Obrigatória, no âmbito do Despacho Conjunto, ao qual o INPS teve acesso em 28 de junho de 2024”.

Na mesma nota, a instituição revela que “desde então” tem seguido “rigorosamente” as orientações emanadas no referido Despacho Conjunto, “adotando as providências necessárias à conclusão deste processo, o que inclui a comunicação formal da anulação do segundo leilão, efetuada em 6 de dezembro, tanto ao banco vencedor quanto aos demais convidados, estabelecendo um prazo de 10 (dez) dias para o banco vencedor proceder à devolução do montante correspondente ao valor do lance, bem como a revisão do regulamento e demais documentos do procedimento do leilão, atualmente em curso”, pontuando que embora o montante do leilão tenha sido fixado em 1.000.000.000 Cabo-verdianos, o procedimento previa a repartição do lance entre o primeiro e o segundo vencedor, na proporção de 60% e 40%, respetivamente.

“Apenas dois bancos participaram no processo e a proposta do segundo participante não atendia aos requisitos mínimos de rentabilidade”, pelo que foi adjudicado “exclusivamente” o montante correspondente a 60% do valor global, confirma o INPS, precisando, ainda que desse modo, “na parte que releva à anulação do ato, qual seja, a devolução aos bancos convidados do valor transferido para a constituição do montante global desse leilão, será objeto de reposição aos bancos convidados, de forma proporcional às quantias transferidas pelos mesmos, para efeito de constituição do lance em referência, no valor global de 317. 569.324 CVE”.

“O INPS reafirma o seu compromisso com a eficácia e a sustentabilidade das medidas adotadas, continuando a trabalhar num quadro regulamentar mais coeso e na revisão e aprimoramento do procedimento de leilões, em alinhamento com as recomendações atuariais e as melhores práticas”, garante a Comissão Executiva que se mostra “confiante” de que as ações em curso beneficiarão, a médio e longo prazo, os beneficiários do sistema, o mercado financeiro e o desenvolvimento do País, fortalecendo o sistema de proteção social obrigatória.

“O procedimento de leilões será retomado em breve, após a conclusão das concertações com as entidades competentes”, indica.