Comité de Relato Financeiro deve ser regulamentado em breve

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A proposta de lei que aprova na especialidade o Estatuto do Comité de Relato Financeiro vai ser debatida hoje na Comissão Especializada dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos, Segurança e Reforma do Estado, e a Comissão Especializada de Finanças e Orçamento e a Comissão Especializadas de Economia, Ambiente e Ordenamento do Território.

A apresentação do diploma será feita pelo Vice-Primeiro-Ministro e Ministro das Finanças, Olavo Correia.

O Comité de Relato Financeiro, CRF, é um serviço central integrado no Ministério das Finanças, conforme previsto no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 28/2018, de 24 de maio.

A necessidade da sua criação e subsequente regulação surge na sequência das recomendações de política inseridas no Relatório sobre a Aplicação das Normas e Códigos de Contabilidade e de Auditoria em Cabo Verde (ROSC A & A Cape Verde-Report on the Observance of Standards and Codes of Accounting and Auditing in Cape Verde), elaborado no ano 2012, o qual resulta de um estudo iniciado no ano 2011, estudo esse, idêntico ao realizado em vários outros países do mundo, sob os auspícios do Banco Mundial.

Pretende-se que o CRF seja constituído, na sua maioria, por pessoas que não exerçam a profissão de contabilista certificado ou de auditor certificado, mas que tenham conhecimentos nas matérias relevantes para a contabilidade e a auditoria.

Neste sentido, o CRF integra representantes da Auditoria-geral do Mercado de Valores Mobiliários, dos bancos, das seguradoras, da Associação Nacional dos Municípios de Cabo Verde, do Banco de Cabo Verde, das Câmaras de Comércio e Turismo, da entidade gestora das participadas do Estado, da Direção Nacional das Receitas do Estado, da Direção Nacional do Orçamento e Contabilidade Pública, da Inspeção-geral de Finanças, das instituições do ensino superior de Contabilidade e Auditoria, do Instituto Nacional de Estatística, da Ordem Profissional dos Auditores e Contabilistas Certificados, da Plataforma das Organizações Não-Governamentais, do Tribunal de Contas, alargando, desta forma, o âmbito das respetivas atribuições legais.