Tenho estado a refletir como que num sistema político como o nosso, os Governos conseguem “bloquear” o desenvolvimento ou o funcionamento dos Municípios?
Ora bem, o sistema está definido de tal forma que existe, de facto e de júri, dois níveis de governação pública democrática em Cabo Verde:um de âmbito nacional, exercido pelos governos como órgão de soberania e entidade máxima da Administração Pública e outro de âmbito territorial, cuja ação pública se limita a uma população e a um território específicos – os Municípios.
Entre esses dois níveis de governação pública democrática entre a Administração Central e Administração Local não existe relação de hierarquia porque os titulares dos órgãos municipais são eleitos pelo povo e os Municípios gozam de autonomia prevista na Constituição.
Os Municípios são Poder Político Democrático! Nenhum Governo pode demitir os titulares dos órgãos municipais, nenhum Governo emite ordens ou determina as prioridades da ação pública municipal. Mas não foi sempre assim! Isto é outra história!
Mas, efetivamente, como e de que maneira um Governo pode “bloquear” um Município, se nenhum governo, em democracia, aprova ou ratifica os orçamentos e os programas de atividades dos Municípios; se nenhum Governo determina as áreas, as prioridades e a maneira como os Municípios devem gerir os seus recursos- receitas próprias?
Para responder a estas questões, que só existem por e pelo jogo político, temos de estar de acordo com dois pressupostos básicos:
- Os Municípios são autônomos, mas não são poderes soberanos nos Concelhos donde emanam. Portanto não detém o monopólio de ação pública no território, que é, em simultâneo, uma parcela do território nacional.
- O Governo é também autônomo, mas é um órgão de soberania, e é órgão superior da Administração Pública (define, dirige e executa a política geral interna e externa do país). Portanto, tem a obrigação de desenvolver a sua atividade governativa em todo o território nacional.
Portanto, o Governo é livre e nenhum Municipio ou outro poder pode condicionar ou limitar a ação do Governo desde que respeite a Constituição e as leis da República.
No entanto, com altos e baixos, nesses 34 anos do Poder Local Democrático, os Governos, uns mais outros menos, tem associado os Municípios na implementação das políticas setoriais, adentro do princípio da execução partilhada e descentralizada dos investimentos públicos de incidência territorial!
E chegamos ao ponto: quais são os recursos que os Governos são OBRIGADOS a transferir para os Municípios? Só, apenas só, os provenientes do Fundo Financeiro Municipal (FFM) e porquê? Porque, por força da Constituição, o FFM são RECEITAS Municipais!
As outras transferências que os Governos fazem para os Municípios não são RECEITAS Municipais- não são dinheiro dos Municípios- por isso só podem ser transferidos mediante acordo reduzido a escrito, sob a forma de Contrato-Programas em que as partes aceitam livremente as regras de acesso, execução, gestão e de prestação de contas.
Os Contratos-Programa são o instrumento de relacionamento financeiro entre os Governos e os Municípios! Não há outro!
Por isso, esses recursos são receitas CONSIGNADAS, portanto os Municípios não tem a liberdade de dispor desses recursos fora das regras aceites!
Sendo um contrato, os Governos não podem obrigar os Municípios a assinar os mesmos, assim como os Municípios não podem exigir que os Governos lhes dem dinheiro fora do âmbito dos Contratos-Programa!
E se os Municípios considerarem que podem dispensar recursos do Estado porque com receitas próprias podem resolver o problema de financiamento do desenvolvimento local (impossível), os Governos, com as suas prerrogativas constitucionais e legais deixarão de investir em benefício das populações e do desenvolvimento do País? Nunca!
Portanto, podem assim como fazem para execução de programas e projetos financiados pelos parceiros de desenvolvimento de Cabo Verde, lançar concursos públicos de âmbito nacional e internacional para a execução dessas obras!
Mas o desejável e necessário, dando corpo ao princípio da descentralização, é que os Governos e os Municípios trabalhem juntos para fazerem render mais os recursos (eficiência), fazendo complementaridade na prossecução do fim público, que é o objetivo principal da Administração Pública.
As divergências de opinião, o desacordo sobre as prioridades, a ideologia ou visão de cada um não DEVEM prejudicar aqueles que são a razão de ser dos Municípios e dos Governos: as populações, os cidadãos e as empresas!
Digo isto por experiência própria: quantas “brigas” tive enfrentar com os Governos suportados pelo Partido que ajudei a fundar? Quantos recuos tive de fazer, mesmo estando certo, em benefício do País e dos munícipes da Praia? E quantos ganhos tiveram as populações quando convidamos e disponibilizamos terrenos para o Governo intervir em cooperação com o Município da Praia? Quantos ganhos teve a Praia e o país quando facilitamos a instalação do Museu Etnográfico gerido diretamente pelo Ministério da Cultura?
O resultado mais emblemático, que ainda perdura na memória de muita gente é a construção do Bairro Solidariedade de Achada Grande Trás, concebido para realojar as famílias que viviam em barracas em Tati!
Concluindo: não há como os Governos bloquearem ou impedirem que os Municípios façam o seu trabalho na normalidade, no quadro das suas atribuições e competências.
Conhecendo as debilidades financeiras da grande maioria dos Municípios e a insuficiência de recursos dos quatro municípios mais “abastados”, nenhum deles está em condições para resolver a questão de financiamento do desenvolvimento sem a cooperação técnica e financeira com os Governos!
Outra conclusão: os Municípios não tem a mesma capacidade técnica de concepção, gestão, execução e avaliação de projetos territoriais, o que tem revelado assimetrias na capacidade de mobilização de recursos extra orçamentos municipais, por consequência assimetrias na execução dos projetos.
Os Municípios com menos capacidade de recrutamento de técnicos qualificados tem de avançar para a intermunicipalidade, por exemplo, criando uma Unidade Técnica comum para o desenvolvimento de projetos territoriais o que permitir contratar Técnicos qualificados.
A formação e capacitação de técnicos especialistas em desenvolvimento local e comunitário e em “management” de projetos territoriais é um eixo de reforço técnico e institucional dos Municípios que o Governo tem de priorizar para os próximos anos!
Não há desenvolvimento local sustentado sem a parceria institucional entre o Governo e os Municípios!
Todo o resto não passa do jogo político, em alguns casos aceitáveis noutros são manifestamente contraproducente porque prejudica os cidadãos e o desenvolvimento!



Muito bem explicado o resto é treta para tirar vantagem politica. Tidos os cidadãos atentos sabem disto porque a nossa CR define esse conceito de uma forma clara e objectiva. Parabéns Santos por este mais esclarecimento merecido. Obrigado.!
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