Documento divulgado pela Diretora tenta inverter a narrativa do caso, mas ignora factos essenciais e confirma, nas entrelinhas, as infrações que motivaram a sanção aplicada pela Administração da RTC
Uma narrativa construída sobre omissões
O comunicado divulgado ontem, estranhamente pela “Direção da TCV”, tratando-se de um processo disciplinar individual, e assinado pela Diretora da Televisão de Cabo Verde, entretanto suspensa por 45 dias e sem salário, surge, segundo analistas ouvidos pelo OPAÍS.cv, como tentativa de descredibilizar a decisão disciplinar da Administração a RTC. No entanto, uma análise detalhada revela omissões, contradições e fragilidades factuais que enfraquecem a versão da Diretora da TCV, e confirmam, segundo os mesmos analistas, a solidez jurídica e administrativa da decisão da empresa.
Gestão não é censura
Ao longo do comunicado, a Diretora insiste na tese de que o Conselho de Administração teria cometido “ingerência editorial”. Contudo, os documentos do processo disciplinar, conduzido por um instrutor externo e com pleno direito de defesa, demonstram que as matérias em causa não dizem respeito à linha editorial, mas sim a decisões administrativas, financeiras e de gestão de recursos.
A assinatura de contratos, a mobilização de equipas técnicas e a representação institucional da empresa são competências exclusivas da Administração, previstas nos Estatutos da RTC e no Código Laboral.
Ao tratar decisões de gestão como censura, a Diretora confunde deliberadamente autonomia editorial com independência hierárquica, distorcendo o princípio de governação pública.
Divulgação indevida de informação interna
Um dos pontos centrais do processo diz respeito ao envio de um contrato confidencial entre a RTC e a empresa ACI a terceiros e à Autoridade Reguladora da Comunicação Social (ARC). O documento, partilhado pela Diretora sem autorização da Administração, continha dados contratuais internos e foi enviado também a jornalistas e colaboradores da RTC.
Segundo o relatório final, o ato configurou violação do dever de lealdade e confidencialidade previsto no artigo 128.º do Código Laboral.
No comunicado, Dina Ferreira omite este facto e apresenta o gesto como “transparência institucional”, quando, na verdade, expôs informação interna sem mandato nem legitimidade.
Decisões unilaterais e falta de coordenação
Outro episódio referido no comunicado, o do programa “Show da Manhã” no Tarrafal de Santiago, é apresentado como exemplo de “represália” da Administração. Porém, o processo prova que a Diretora aceitou e organizou a produção do programa sem coordenação prévia com a Administração, apenas comunicando a decisão na véspera do evento.
Mesmo que o projeto não implicasse custos diretos, envolveu mobilização de pessoal, deslocações e meios técnicos, recursos sob tutela do CA. Assim, a decisão de travar a emissão não foi política nem editorial, mas um ato legítimo de gestão e responsabilização institucional.
Publicação não autorizada em nome da empresa
A Diretora também reconhece, no próprio comunicado, ter mandado publicar uma nota institucional na página de Facebook da RTC sem informar o Conselho. Trata-se de um ato admitido pela própria e confirmado nos autos, em que a arguida chegou a escrever que “lamentava o lapso”.
O processo considerou o gesto uma infração disciplinar atenuada, mas ainda assim irregular, por violar normas de governação e uso dos canais oficiais.
Ao omitir essa admissão, o comunicado procura apagar um facto essencial: a existência de erro reconhecido pela própria Diretora.
Instrumentalização da ARC e tentativa de vitimização
A Diretora da TCV recorre às deliberações da ARC para reforçar o argumento de “perseguição”. Contudo, as decisões da ARC têm natureza regulatória e não disciplinar, tratam de eventuais excessos institucionais, mas não anulam nem substituem os mecanismos de gestão interna da RTC.
Misturar planos distintos, o regulatório e o laboral,uma, segundo os mesmos analistas, é uma manobra discursiva que desinforma e procura transformar um processo disciplinar em embate político.
Além disso, o comunicado recorre a expressões como “maldade crua” e “abuso de poder”, numa linguagem emocional que foge completamente à objetividade exigida num debate institucional sério.
Processo legítimo e instrução independente
O processo disciplinar, instaurado a 14 de agosto, foi conduzido por um instrutor externo, assegurando independência e imparcialidade.
Foram ouvidas várias testemunhas e analisadas provas documentais, culminando num relatório fundamentado.
O próprio Direito de Resposta emitido pela Administração da RTC reforça que o processo teve como único objetivo repor a ordem interna e a boa governação, sem qualquer motivação pessoal ou política.
Concluise assimque se está perante um comunicado que levanta mais dúvidas do que esclarece
Ao tentar reescrever o caso, a Diretora da TCV omite factos essenciais, mistura planos jurídicos e ignora a hierarquia institucional a que está vinculada.
Sobre a sanção aplicada (suspensão de 45 dias sem vencimento) os nossos analistas sentenciam que é juridicamente sustentada e administrativamente proporcional, resultando da violação de deveres funcionais claros.
Consideram que o comunicado, em vez de esclarecer, reforça a perceção de que a Diretora ultrapassou os limites do seu cargo e confundiu liberdade editorial com desobediência institucional.
Os analistas rematam que, no fim, o episódio deixa uma lição: a autonomia editorial é um valor essencial, mas não pode ser usada como escudo para ignorar as regras de gestão e disciplina que garantem a credibilidade do serviço público de media.


