Comunicado do Governo: Iniciativa “regresso à casa”

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O Governo aprovou uma Resolução que prevê o regresso à residência habitual de cidadãos que por motivo de interdição de voos e ligações inter ilhas ficaram retidos fora da ilha onde habitualmente vivem. Existem situações de pessoas que por força da interdição dos voos e ligações marítimas ficaram retidas numa ilha que não é da sua residência habitual e cujos filhos menores, incluindo bebés, estão noutra ilha. O mesmo se passa com pessoas que têm idosos e deficientes a seu cargo; pessoas com problemas de saúde e que precisam de acompanhamento familiar e outras situações que recomendam o regresso à casa.

Trata-se de uma medida de aplicação excecional e que só será autorizada mediante a realização de dois testes laboratoriais negativos, quarentena obrigatória na ilha de destino e realização de teste antes do final da quarentena. A autorização compete ao Ministro da Administração Interna.

Até que a situação epidemiológica recomende o contrário, a iniciativa “regresso à casa” prevista na Resolução nº 63./2020, de 20 de abril não se aplica para pessoas provenientes de ilhas com casos positivos de COVID 19 assinalados, para ilhas sem casos positivos.



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